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09/10/2020 às 09h44min - Atualizada em 09/10/2020 às 09h44min

Renault terá que indenizar clientes após airbags não serem acionados em acidente

Morador de Uberlândia bateu contra árvore e se machucou devido à falta do equipamento; foram estipulados R$ 12 mil por danos morais

DA REDAÇÃO
A empresa Renault foi condenada a indenizar clientes em R$ 12 mil por danos morais após o sistema de airbags de um veículo não ser acionado durante um acidente. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento de primeira instância da 2ª Vara Cível da comarca de Uberlândia. 

O fato aconteceu em 2014 e o carro, que havia sido adquirido há cerca de um mês, era ocupado por uma mulher e pelo filho que o conduzia. O motorista bateu em uma árvore e os airbags não acionaram para proteger as vítimas do impacto. 

Devido a isso, o condutor bateu contra o volante e machucou o tórax e a arcada dentária. O defeito também provocou deslocamento do motor e danos no interior do veículo, inclusive no teto. 

Na época, a empresa afirmou que não houve colisão frontal suficiente para acionar os airbags, condição que consta no manual do proprietário, e que não havia prova de que os passageiros estivessem utilizando os cintos de segurança no momento do impacto, o que bastaria para evitar os danos mencionados. Acrescentou que não ficou comprovado que o suposto defeito vinha da fábrica, e, portanto, não existia dever de indenizar.

Entretanto, o relator do recurso, juiz Renan Chaves Carreira Machado, explicou que a responsabilidade objetiva do fornecedor surge da violação de seu dever de não colocar produto defeituoso no mercado. Existindo alguma falha quanto à segurança ou à adequação do produto, haverá responsabilização pelos danos que este causar.

Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado. “Se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro também não é aplicado a responsabilização, porém, nenhuma dessas exceções aconteceu, pelo contrário, ficou provado, em prova pericial, o defeito no sistema de airbags”, complementou na decisão.

Diante dos fatores, o magistrado decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença de primeira instância. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Renault para saber se a empresa já foi notificada sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. 
 

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