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08/10/2020 às 19h15min - Atualizada em 08/10/2020 às 19h15min

Diretrizes que regulamentam comércio de ambulantes são publicadas

Informações estão no Diário Oficial do Município desta quinta (8); confira as regras do Programa “Tô Legal”

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Uberlândia instituiu o programa “Tô Legal”, que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços de ambulantes em áreas, vias e logradouros da cidade. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) e as regras passam a valer em 120 dias. Acesse aqui todo o conteúdo.

Segundo o programa, existem três tipos de comércio praticados em Uberlândia. Um deles é o Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (COMAP), com atividades de cunho econômico exercidas em áreas, vias e logradouros do município, de forma ambulante ou fixa e temporária.

Além dele, há o comércio ambulante, representado por uma pessoa física que realiza o COMAP sem utilização privativa de bens público; e o comércio fixo, representado por uma pessoa física ou jurídica que realiza o COMAP com utilização privativa de bem público.

De acordo com as novas diretrizes, o beneficiário do COMAP não poderá utilizar áreas verdes, canteiros, rotatórias ou congêneres, ou sequer comercializar ou prestar serviços em um raio inferior de 100 metros de estabelecimentos educacionais, creches, unidades de saúde, abrigos, albergues ou agências bancárias.

Além disso, o comerciante está proibido de utilizar atividades sonoras de música ao vivo e uso de caixa de som ou amplificadores, televisores, telões sem a devida autorização.

Ainda de acordo com a nova diretriz, o COMAP deverá realizar um cadastro na Prefeitura de Uberlândia, na modalidade de prestação de serviços, o qual depende de inscrição junto ao cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Além disso, todas as atividades exercidas pelo comerciante deverão ter o certificado de outorga para exercício da prestação de serviço em áreas públicas.

Outro ponto a ser seguido pelo COMAP é respeitar a faixa de circulação de pedestres e o acesso ao mobiliário urbano, bem como a responsabilização pelos riscos da atividade exercida e pela limpeza do local utilizado com o devido acondicionamento e a destinação dos resíduos produzidos.

Confira todas as diretrizes do programa "Tô Legal" aqui.


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