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08/09/2020 às 10h46min - Atualizada em 08/09/2020 às 10h46min

STJ revoga prisão domiciliar de Alexandre Nogueira na operação O Poderoso Chefão

Ministros reconheceram falta de fundamentos para manter regime domiciliar, mas mantiveram uso de tornozeleira eletrônica ao ex-vereador

DA REDAÇÃO
Vereador cassado também foi preso e denunciado nas operações Má Impressão e Guardião | Foto: CMU/Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara de Uberlândia, Alexandre Nogueira, em decorrência das denúncias na operação O Poderoso Chefão. Os ministros reconheceram a falta de fundamentos para manter o regime domiciliar, mas mantiveram as medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com os demais investigados.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido em habeas corpus, apontou que, ao impor as medidas cautelares distintas da prisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou como base a gravidade dos delitos e o risco de reincidência por parte do investigado, uma vez que, segundo a acusação, os fatos denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) teriam ocorrido por mais de uma década.

Entretanto, o ministro destacou que o Tribunal decretou a prisão domiciliar apesar de ter reconhecido a ausência de razões para manter a preventiva. O magistrado então ressaltou que a prisão domiciliar é uma forma de cumprimento da prisão preventiva, e não uma medida alternativa à prisão, destacando que a decretação da prisão domiciliar não dispensa os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para as prisões cautelares em geral, cujos requisitos não foram observados pelo tribunal mineiro. 

"Ainda que assim não fosse, entendo pela necessidade de afastamento da prisão domiciliar, ante a superveniência de dois fatos novos: a cassação do mandato de vereador pela Câmara Municipal e a suspensão da atuação da organização investigada", concluiu o relator. 

O Diário procurou a defesa do ex-parlamentar para comentar a decisão e o advogado informou que irá se manifestar somente ao final do processo.


INVESTIGAÇÕES
O Gaeco apontou que Alexandre Nogueira seria o líder de uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 7 milhões do Município mediante o aumento artificial da quilometragem apresentada pelos motoristas do transporte escolar municipal.

Os vanzeiros recebiam apenas o correspondente à quilometragem efetivamente percorrida, enquanto os valores relativos aos quilômetros em excesso eram desviados pelos operadores do esquema criminoso por meio das cooperativas administradas por eles. Nogueira teve a prisão preventiva decretada em março de 2019, mas o TJMG, em habeas corpus, determinou que a medida fosse cumprida em regime domiciliar, aplicando, ainda, outras medidas cautelares diversas da prisão.

Em novo pedido de habeas corpus, dessa vez dirigido ao STJ, a defesa alegou que os demais investigados da operação Poderoso Chefão estão soltos e questionou a manutenção da prisão domiciliar e das medidas cautelares. 

O vereador cassado também foi preso e denunciado nas operações Má Impressão, por uso irregular da verba indenizatória, e Guardião, que investigou um esquema de propina envolvendo membros da mesa diretora e o contrato de vigilância na Câmara Municipal.  

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