Os vereadores cassados Isac Cruz, Marcio Nobre e Vilmar Resende conseguiram decisão parcialmente favorável em um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (1°), autorizando-os a voltar às funções de vereança, além do afastamento da medida cautelar de recolhimento noturno.
Contudo, mesmo com a decisão da instância superior, eles deverão recorrer ao Poder Judiciário, na esfera cível, caso queiram tentar anular os processos de cassação nos quais foram condenados pela Câmara Municipal de Uberlândia. Apenas assim e com nova decisão favorável da Justiça, eles poderão retomar os mandatos e ficarem aptos a concorrer as próximas eleições.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a medida de retirar o afastamento do exercício do cargo se deu diante da cassação definitiva do mandato de vereador dos recorrentes, perdendo, assim, a utilidade da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo.
Os vereadores ainda deverão cumprir algumas medidas cautelares impostas pela Justiça, na esfera criminal, como a proibição de acessar ou frequentar, manter contato com os demais réus e com os servidores da Câmara Municipal, além da obrigação de comparecer em juízo quando necessário.
O procurador-geral do Legislativo de Uberlândia, Tiago Nunes, reforçou que a decisão da Sexta Turma do STJ não tem efeitos para os processos de cassação pelos quais os vereadores responderam.
“A decisão veio só para tornar sem efeito as medidas cautelares impostas lá no começo. Para retornar, eles devem tornar os processos de cassação nulos. A maioria deles já impetrou mandado de segurança para discutir as nulidades que eles apontam durante o processo, mas não conseguiram liminar, mas estão agravando no tribunal para tornar sem efeito o processo de cassação”.
Marcio Nobre (PSD), Isac Cruz (Republicanos) e Vilmar Resende (PP) foram cassados em maio deste ano por quebra de decoro parlamentar após serem denunciados na Operação Má Impressão, do Ministério Público Estadual (MPE), por suposto uso de notas fiscais ideologicamente falsas para receber a verba indenizatória.
Em março, o STJ já tinha indeferido um pedido de liminar feito pela defesa dos três ex-vereadores. Na época, o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, disse que “a partir de elementos fáticos concretos, em um primeiro momento, percebe-se a necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas da prisão a fim de salvaguardar a ordem pública, que foi ameaçada pela gravidade em concreto do delito em questão”.
O Diário de Uberlândia fez contato com o escritório Ribeiro Silva, que representa os réus, que informou que se manifestaria por meio de nota, o que não ocorreu até a publicação da matéria.
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