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29/05/2020 às 14h53min - Atualizada em 29/05/2020 às 14h53min

IPVA ainda não foi pago por 44% dos motoristas em Uberlândia

Dados repassados pela Secretaria de Estado da Fazenda mostram que número é maior que no ano de 2019; pandemia do coronavírus é apontada como um dos motivos para atraso

SÍLVIO AZEVEDO
Motoristas em situação irregular podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes | Foto: Alanna Guerra
Mesmo com o aumento no número de veículos tributáveis em Uberlândia, o número de inadimplentes cresceu de 2019 para 2020. No ano passado, de janeiro a 15 de maio, 63,59% da frota estava com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado, enquanto esse ano a porcentagem está em 55,64%.

Atualmente, Uberlândia tem uma frota de 395.729 veículos de todas as categorias e a receita estimada pelo Estado era de R$ 288,5 milhões, porém, até o último balanço realizado no meio de maio, já haviam sido arrecadados R$ 210,5 milhões, 72,95% do esperado.

Segundo o chefe da Administração Fazendária em Uberlândia, Pedro Antônio Alves, dois fatores podem ter contribuído para essa inadimplência: a pandemia do coronavírus e a não obrigatoriedade de portar o documento de licenciamento do veículo até o momento.

“Não houve mudança na legislação que justificasse a omissão. Em uma primeira análise, a gente entende que pode ser reflexo na economia causado pela pandemia. Notamos que muitos contribuintes passam a fazer o pagamento quando o Detran está próximo de publicar a portaria que exige o porte do licenciamento do ano corrente. Como ele ainda não publicou, pode ser um motivador”.

Entre os veículos com maior número de inadimplentes, Pedro diz que historicamente os donos de motocicletas seguem liderando. Quem está em situação irregular com o IPVA, seja 2020 ou anos anteriores, pode aderir ao parcelamento realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com a dívida podendo ser parcelada em até 12 vezes e parcela mínima de R$ 245. 

“Quem quiser pagar integralmente pode procurar bancos autorizados ou casas lotéricas, que os valores já saem corrigidos com a multa de 20% mais taxa Selic. Se não tiver condições de pagar à vista, o contribuinte pode acessar o site da Receita Estadual e fazer o parcelamento”, disse Pedro. (Veja o passo a passo no quadro mais abaixo)

O responsável ressaltou que esse parcelamento deve ser feito exclusivamente pela internet e que a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual (TRLAV) não é passível de parcelamento.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para saber a respeito da portaria que determina o prazo para que os motoristas passem a portar a CRLV. 

Por meio de nota, o Detran informou que ainda não foi definida data para publicação da Portaria que vai definir as datas de cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em 2020. Assim, todos os veículos já licenciados no ano anterior (2019) podem circular normalmente. Durante uma fiscalização, o CRLV 2019 ou 2020 pode ser apresentado, em papel ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. 

Esclareceu ainda que, no momento da abordagem, caso o agente possa consultar o sistema e o veículo esteja licenciado, o porte do documento poderá ser dispensado. Os cidadãos que têm o documento 2019, possuem endereço regular cadastrado e já quitaram os débitos relativos a 2020 ( IPVA, seguro, licenciamento e eventuais multas) devem aguardar. De acordo com o órgão, o CRLV 2020 será emitido e encaminhado por meio dos Correios, dentro do prazo que será estabelecido pelo Detran-MG. Em caso de dúvidas sobre os débitos e a regularidade cadastral, o cidadão poderá consultar o site www.detran.mg.gov.br. 

CÁLCULO
O Estado utiliza de pesquisas de mercado realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaborar a tabela de cobrança do IPVA com a base de cálculo de cada tipo de veículo. Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas correspondentes, sendo a de automóvel 4%, moto 2%, caminhonete de cabine simples 3% e ônibus e caminhões, 1%.

DESTINAÇÃO
Do valor arrecadado com pagamento do IPVA, 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), 40% fica com o Município e 40% vai para o Estado.
Quem for pego em uma blitz com a documentação atrasada pode ter o carro retido e multado, perdendo 3 pontos na carteira, além de sofrer sansões administrativas.

PASSO A PASSO PARA PARCELAMENTO DO IPVA:
- Acessar o site: http://www.fazenda.mg.gov.br/;
- Em TRIBUTOS, clicar em IPVA;
- Na página seguinte, clicar em Parcelamento;
- Na próxima página, clicar em 1) para simulação e inclusão de parcelamento na internet, clique aqui;
- Aparecerá a página Consulta Débitos de IPVA, 
- Selecionar CPF ou CNPJ (conforme o caso), digitar o número do RENAVAM, selecionar Eu não sou Robô na Confirmação de Autenticidade e clicar em Pesquisar. OBSERVAÇÃO.: O sistema irá buscar todos os RENAVAM omissos constantes para a identificação informada.
- Todas as opções possíveis de parcelamento serão disponibilizadas.



















 

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