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13/05/2020 às 15h41min - Atualizada em 13/05/2020 às 17h01min

UFU terá que indenizar ex-servidoras dispensadas em período de gestação

Justiça Federal condenou universidade de Uberlândia por desrespeitar estabilidade de contrato e demitir gestantes em trabalho temporário

BRUNA MERLIN
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi condenada pela Justiça Federal por desrespeitar a estabilidade do contrato de trabalho de servidoras gestantes contratadas temporariamente e agora precisa pagar indenização a elas. A instituição foi acusada de dispensar funcionárias em período de gestação, descumprindo o que prevê a Constituição Federal quanto ao direito à garantia do emprego quando confirmada a gravidez, mesmo que seja em contrato de substituição profissional. 

A situação foi vivenciada pela professora Kátia Dionísio de Oliveira. Ela foi contratada pela universidade em fevereiro de 2012 mediante processo seletivo e engravidou em outubro do mês ano. “O contrato tinha duração de um ano e fui dispensada ao fim dele mesmo tendo engravidado no período. Não tive direito à estabilidade provisória do emprego”, explicou.

A ex-funcionária disse que chegou a procurar a reitoria da UFU para questionar a dispensa e alegar o seu direito de proteção à maternidade. Segundo ela, a instituição alegou que os direitos eram incompatíveis com a natureza do contrato temporário.

Outra colaboradora que passou pela mesma situação foi Janaína Lobato, que também atuou como professora substituta na instituição de ensino, entre 2011 e 2013, e foi dispensada ao fim do contrato com oito meses de gravidez. A ex-colaboradora alega que tentou reverter a situação e solicitar a postergação da contratação, mas não obteve respostas da UFU.

AÇÃO
Diante de reclamações das vítimas, o Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia ajuizou uma ação civil pública contra a UFU em junho de 2013 para assegurar o direito das servidoras de serem reintegradas ou indenizadas pela unidade de ensino devido à dispensa imprópria. De acordo com o órgão, a instituição não respeitava o direito que é garantido à classe de estabilidade de emprego durante a gestação e cinco meses após o parto. 

“A justificativa da UFU sempre foi que essas servidoras não tinham direito ao recurso devido ao contrato temporário e afirmava que o INSS [Instituto Nacional de Seguro Social] era o responsável por garantir a estabilidade”, disse o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves.


A Justiça Federal de Uberlândia acatou parcialmente os pedidos do MPF e concedeu decisão liminar determinando que a UFU assegurasse o período de estabilidade provisória das empregadas temporárias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Ao julgar o caso, o juiz proibiu a universidade de desligar as funcionárias temporárias que estiverem grávidas e determinou que a UFU deveria reintegrar as servidoras dispensadas. Se elas não pudessem retornar ao cargo ocupado, a instituição deveria indenizar o valor correspondente ao período da garantia de emprego.


Os autos do primeiro julgamento foram remetidos para a instância superior em janeiro de 2020 após a universidade recorrer para reformar a sentença, sendo o pedido indeferido pela Justiça e não cabendo mais recurso. A ação transitou em julgado em outubro de 2019 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF)

Como forma de estabelecer o cumprimento da sentença, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves já notificou a instituição sobre a decisão. O próximo passo agora é entrar em contato com as servidoras, apurar os fatos de cada uma e solicitar o direito de indenização. 


“Caso não haja colaboração da UFU em relação à decisão, irei entrar com uma nova ação de cumprimento da sentença para assegurar esses direitos às servidoras”, finalizou. 

O cálculo do recurso será feito sobre o tempo restante entre o término do contrato de trabalho e o fim do período de estabilidade temporária. Além disso, foi definido que as servidoras contratadas temporariamente após este período devem receber a garantia constitucional do emprego da Universidade quando confirmada a gravidez. Para esse fim, deverão procurar a sede do MPF em Uberlândia tendo em mãos a cópia do contrato de trabalho e o comprovante de gravidez no período informado para que medidas sejam adotadas a fim de se assegurar o recebimento da indenização.

O OUTRO LADO
Em nota, a UFU informou que quanto aos eventuais valores devidos a título de indenização, para aquelas gestantes que não puderam ser reintegradas, deverá ocorrer a execução do julgado, com liquidação dos valores indenizatórios, e emissão de precatório ou RPV para pagamento dos valores eventualmente devidos.

Em consulta no sistema foi constatado que o processo voltou do Tribunal e foi retirado com carga pelo MPF em janeiro.  "O processo não foi devolvido à Justiça Federal até o momento. Pelo que se tem notícia a UFU não foi intimada novamente", explicou. 










 
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