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03/02/2020 às 14h07min - Atualizada em 03/02/2020 às 14h07min

UFU deve readmitir servidoras grávidas que foram contratadas temporariamente

Instituição terá que assegurar estabilidade às servidoras até que se cumpra o período de até cinco meses após o parto

DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) negou o pedido da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para reformar a sentença que assegurou estabilidade provisória a funcionárias gestantes contratadas mediante contrato temporário. A instituição de ensino terá que readmitir as professoras grávidas, que foram contratadas para períodos de substituição, até que se cumpra o período de estabilidade de até cinco meses após o parto.
 
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em junho de 2013 após reclamação de uma professora substituta contratada pela UFU para ministrar aulas no período de 1º de fevereiro de 2012 a 26 de abril de 2013. Ela alegou que, mesmo tendo engravidado nesse período, foi dispensada pela universidade ao fim do contrato, embora tivesse direito à estabilidade provisória no emprego.  
 
Na época, a UFU alegou que tal estabilidade seria incompatível com a natureza do contrato temporário e que as servidoras contratadas com vínculo temporário não teriam direito à garantia no emprego, sendo dispensadas na data pré-fixada para o término do contrato, independentemente da confirmação de gravidez.  
 
Segundo o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, a estabilidade no emprego da trabalhadora gestante é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988. Por isso, o fato de o vínculo da servidora com a instituição ser de natureza temporária não retira o direito de proteção à maternidade.
 
Ao julgar a ação, o juiz proibiu a universidade de desligar as funcionárias temporárias que estiverem grávidas. Além disso, a UFU deve reintegrar as servidoras dispensadas. Se elas não puderem retornar ao cargo ocupado, a instituição deverá indenizar o valor correspondente ao período da garantia de emprego.
 
Em nota, a instituição respondeu que foi
 informada sobre o acórdão e a equipe técnica da área competente está analisando a questão para tomar as providências necessárias ao cumprimento da decisão, da qual não cabe mais interposição de recurso.














 
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