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07/05/2020 às 19h16min - Atualizada em 07/05/2020 às 19h16min

Comitê mantém fechamento de academias e escolas infantis em Uberlândia

Estabelecimentos fora da lista de exceções poderão ser multados; veja outras deliberações do núcleo municipal

CAROLINE ALEIXO
Reabertura de academias poderá ser revista na próxima segunda-feira (11) | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
As últimas deliberações do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 sustentam a suspensão das atividades de academias e escolas particulares de ensino infantil em Uberlândia. Além disso, uma reunião realizada na tarde desta quinta-feira (7), na sede do Ministério Público Estadual (MPE), alinhou sobre a força-tarefa que será montada para fiscalizar o comércio mediante às restrições de funcionamento e medidas de biossegurança que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.

O informativo 0003/2020 do Comitê corresponde às solicitações feitas por alguns setores comerciais da cidade nos últimos dias. Em relação ao pedido do Sindicato das Escolas Particulares do Triângulo Mineiro (Sinepe), para reabertura das escolas de educação infantil, o núcleo esclareceu que a atividade permanece com restrição absoluta de funcionamento em acordo com o Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo de Minas Gerais. 

Quanto às academias, após reunião com os representantes do setor, o núcleo também manteve a suspensão das atividades, mas deliberou que o caso será reavaliado na próxima segunda-feira (11) após análise mais detalhada dos impactos da reabertura gradual do comércio. Isso considerando a taxa de ocupação dos leitos na rede de saúde e o número de casos confirmados do novo coronavírus. 

Autoescolas e clínicas
O comitê informou ainda que o atendimento presencial ao público das autoescolas está autorizado apenas para renegociação e esclarecimentos, às terças e sextas-feiras, conforme o disposto para atividades não especificadas no Anexo I do decreto municipal. Sobre a reabertura para aulas, reforçou que o Município não tem competência para autorizar o retorno uma vez que a suspensão foi determinada pelo Detran-MG.  

Em relação ao funcionamento de clínicas de podologia, o setor está autorizado a funcionar considerando a liberação de funcionamento das clínicas de estética e dos serviços de assistência à saúde, no entanto, apenas com agendamento de horários.
 
FISCALIZAÇÃO
O prefeito Odelmo Leão havia informado em transmissão ao vivo nas redes sociais a criação de uma força-tarefa para intensificar a fiscalização no comércio de Uberlândia. Na tarde desta quinta, uma reunião com representantes do Executivo, do Ministério Público, policiais Militar e Civil discutiu sobre a situação.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, alguns estabelecimentos que não oferecem serviços e produtos essenciais, ou não estão listados entre as exceções autorizadas pelos decretos municipais, aproveitaram a situação e reabriram as portas. Nesses casos, poderá haver autuação para suspensão imediata das atividades e, posteriormente, aplicação de multa após instauração de processo administrativo.

Também será avaliado o cumprimento das medidas de segurança para evitar o contágio do vírus. “Eu sou favorável a flexibilizar, mas tudo dentro de um ambiente de vigília para a coisa não piorar. Se Uberlândia está numa situação controlada ainda, é porque está havendo cautela do poder público. Mas é preciso analisar a evolução do contágio nos próximos dias”, comentou Martins.


SHOPPINGS
Nesta quinta-feira (6), o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor também respondeu a novo pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A entidade defendeu que o termo de responsabilidade cobrado para respaldar o funcionamento do setor inviabiliza a retomada das atividades internas e externas dos shoppings de Uberlândia, uma vez que seria difícil precisar as exatas formas de contágio da doença.

Ao assinar o documento, os representantes dos centros comerciais assumem o risco em caso de eventual contágio da Covid-19 entre colaboradores e clientes e podem até ser acionados judicialmente para serem responsabilizados. Por isso, a Abrasce propôs a elaboração de um termo com redação própria.

Fernando Martins indeferiu o pedido e, entre as justificativas, reforçou que o termo representa um alerta ao empresário no sentido de que “tem ele larga e considerável carga de deveres com a comunidade, já que quer a qualquer custo abrir as portas do comércio (atitude individualista) em detrimento do distanciamento social (comportamento solidarista)”, respondeu no documento. 



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