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22/04/2020 às 14h36min - Atualizada em 22/04/2020 às 14h36min

Ministério Público pede retomada imediata da frota de ônibus em Uberlândia

Empresas devem ser fiscalizadas e poderão ser penalizadas se descumprirem medidas sanitárias e de prevenção à Covid-19

CAROLINE ALEIXO
Empresas terão que cumprir as medidas estabelecidas pelo Estado e Município para não serem penalizadas | Foto: Marco Crepaldi/Secom/PMU
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou às concessionárias de ônibus do transporte coletivo de Uberlândia e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) que retomem imediatamente toda a frota de ônibus na cidade. O documento foi assinado nesta quarta-feira (22) pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Rodrigues Martins.

A frota foi reduzida há cerca de um mês com mudanças nos horários dos itinerários em diversos bairros da cidade. O Município informou que a medida foi tomada devido à queda de mais de 80% no número de passageiros em algumas linhas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

No entendimento da Promotoria de Justiça, que recebeu reclamações de usuários e outros órgãos nos últimos dias, essa redução da frota “é prática abusiva e acintosa contra a população, já que causa a aglomeração de usuários, especialmente os mais vulneráveis e outras pessoas compreendidas em situação de grupo de risco para o contágio com o Covid-19”. 

O promotor justifica que o governo de Minas deliberou, por meio do comitê estadual de enfrentamento da pandemia, pela lotação do serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados, atendendo as devidas medidas preventivas. Por isso, as concessionárias da cidade devem retornar a frota completa se atentando a essa diretriz prevista na Deliberação Estadual nº 17.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO
A Prefeitura de Uberlândia, por meio do prefeito Odelmo Leão e do secretário Divonei Gonçalves, deverá determinar fiscalização para assegurar o cumprimento dos contratos de concessão e da recomendação, bem como instaurar processos administrativos para investigação da conduta das empresas. 

Os relatórios de fiscalização deverão ser entregues semanalmente à 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. Caso não acatem os pedidos, os agentes públicos estão sujeitos a responder por improbidade administrativa na Justiça.

As concessionárias poderão sofrer sanções administrativas, com aplicação de multa, e também responder criminalmente se descumprirem as medidas de prevenção, infringindo o disposto no artigo 268 do Código Penal. A legislação de crimes contra a saúde pública prevê detenção de um mês a um ano, mais multa, no caso de descumprimento de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Para apurar o cometimento do eventual crime, o MPE também pede a instauração de inquérito policial contra as empresas e o secretário municipal considerando o descumprimento das normas sanitárias de transporte coletivo. 

O Diário procurou a o Município e o sindicato patronal que representa as concessionárias do transporte e aguarda posicionamento sobre a recomendação. 

Justiça determina ações para resguardar funcionários
A aplicação das medidas de prevenção também está resguardada por determinação liminar da Justiça do Trabalho em Uberlândia a favor dos trabalhadores do sistema. A decisão foi dada no último sábado (18), pelo juiz Marco Aurelio Ferreira dos Santos, após ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Uberlândia (Sinttrurb) para resguardar a segurança dos funcionários. 

Entre as ações determinadas pelo magistrado estão a disponibilização de álcool em gel 70% no interior dos veículos e terminais, higienização dos veículos a cada parada técnica, fornecimento de máscaras individuais, além do afastamento imediato dos trabalhadores incluídos no grupo de risco de contágio da Covid-19. 

As empresas também deverão elaborar as escalas de trabalho observando as reduções de jornada ajustadas com os trabalhadores (de 25%, 50% e 70%) e divulguem as escalas de trabalho com 72 horas de antecedência. 

Caso as empresas descumpram a ordem judicial, estão sujeitas a pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 300 mil. 

HIGIENIZAÇÃO
Em relação ao reforço da limpeza e higienização dos ônibus, a Settran divulgou na última semana que as empresas São Miguel, Autotrans e Sorriso de Minas já vinham cumprindo a medida deliberada pelo comitê municipal e determinada pela Settran. 

Segundo as informações da pasta, após o processo de limpeza diária dos ônibus, é aplicada água sanitária com o pulverizador em bancos, balaústres, catracas e piso. Também está sendo utilizado, uma vez por semana, desinfetante hospitalar aplicado com pulverizador no interior dos veículos.

Além de limpezas na garagem, há equipes nos terminais realizando a desinfecção com água sanitária quando o veículo encerra a jornada.


SINDETT
As empresas de transporte urbano de Uberlândia e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) informaram, por meio de nota, que prezam pelo bom atendimento de seus clientes e que analisaram com cautela as demandas de readequação dos horários e quantitativos da frota em operação. Além disso, realizaram na última semana, em alinhamento com a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran), a adequação dos números de veículos com o aumento de ônibus em circulação.

As empresas reiteram o trabalho intensivo de higienização dos veículos e as devidas precauções já estão sendo tomadas. Por fim, reforçam a importância da conscientização da população com relação aos cuidados pessoais que devem ser tomados. "É fundamental que os clientes, assim como em supermercados, bancos e outros estabelecimentos, mantenham o distanciamento nas filas de espera pelo ônibus e que aguardem o próximo veículo sempre que verificado um número elevado de pessoas".


*Essa matéria foi atualizada no dia 27 de abril às 15h52.

 

 
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