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21/04/2020 às 11h14min - Atualizada em 21/04/2020 às 11h14min

MPF pede explicações sobre suspensão de medicamentos a pacientes com leucemia

Enfermos de Uberlândia tiveram fornecimento interrompido há quase um mês pelo HC-UFU

BRUNA MERLIN
Dasatinibe é receitado para o tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica | Foto: Arquivo Pessoal
O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia poderá entrar com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), para garantir o retorno do fornecimento de medicamentos a pacientes com leucemia que tiveram o benefício suspenso. A interrupção foi feita há quase um mês para os remédios utilizados na terceira linha do tratamento contra a enfermidade.

O Diário de Uberlândia noticiou, no início do mês de abril, a situação de três pacientes do Hospital do Câncer que tiveram o fornecimento suspenso pelo HC-UFU. Segundo eles, o medicamento da terceira fase do tratamento era repassado normalmente e foi interrompido repentinamente. O motivo da suspensão informado aos enfermos foi de que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) garante o fornecimento somente até a segunda linha de tratamento, conforme previsto no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT). 

Fernando Alves Vireira, de 26 anos, é um dos pacientes afetados pela interrupção. Diagnosticado com leucemia mieloide crônica em outubro de 2017, ele aguarda um transplante de medula óssea e faz o uso dos medicamentos há aproximadamente seis meses para que a doença não progrida. “É um remédio que dura um mês e custa aproximadamente R$ 17 mil. É muito caro e deve ser usado de forma contínua. Não posso ficar sem ele até que o transplante seja feito”, ressaltou. 

O jovem já havia relatado na primeira matéria publicada pelo Diário que tinha somente mais 10 comprimidos para o tratamento. Com as pílulas acabando, ele precisou contar com a ajuda do amigo que também luta contra a leucemia, Marcelo Batista Gomes. 
“Ele tinha uma quantidade maior de comprimidos e conseguiu me doar alguns para que eu consiga manter a terapia até que tudo seja liberado novamente. Se não fosse essa ajuda, não sei o que aconteceria. Agora, tenho mais 10 pílulas.”, detalhou Fernando.

Marcelo, de 41 anos, também diagnosticado com leucemia mieloide 
crônica em 2014, conseguiu a última caixa de remédios em sua última consulta. A próxima visita médica está marcada para o dia 11 de maio e ele não sabe se conseguirá ou não outras cartelas do medicamento.

“Até a próxima consulta, eu estou assegurado de que terei remédios suficientes, mas não sei como será depois disso. O próprio hospital recomendou que procurássemos a justiça para conseguir o benefício. Tenho esperança de que dará tudo certo”, disse.

Para garantir o direito à medicação, Marcelo e Fernando procuraram o auxílio do MPF. O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, assumiu o caso e, em primeiro instante, protocolou um ofício à Ebserh solicitando explicações sobre a suspensão da distribuição dos remédios.

“Fiz essa solicitação assim que os pacientes nos procuraram. O prazo para resposta era de cinco dias, mas não houve retorno. Na última sexta-feira (17), reiterei o ofício à superintendência da Ebserh e ainda estou aguardando a resposta”, explicou o procurador.

Cléber afirma que se não houver novamente um retorno da empresa responsável pela administração do HC-UFU, uma ação civil pública será instaurada contra os responsáveis. “Será protocolada uma ação para cada paciente que está passando por essa situação”, finalizou.

Fernando recebeu ajuda com medicamentos de Marcelo, que também luta contra a doença | Foto: Arquivo Pessoal

ESTOQUE CHEIO
A reportagem procurou o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) na época em que a primeira matéria foi publicada. Por meio de nota, a unidade informou que os medicamentos são fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES- -MG), por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (Sigaf), e que todos eles estavam em estoque. O complexo hospitalar não esclareceu o porquê da suspensão do fornecimento.

Na mesma época, a Secretaria Estadual de Saúde, por sua vez, informou que os medicamentos dasatinibe e nilotinibe não fazem parte da lista do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica da SES-MG. O Diário também procurou o Ministério da Saúde, que disse que as secretarias de Saúde não padronizam e nem fornecem medicamentos para a terceira linha de tratamento da doença.

O Ministério também explicou que os hospitais credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS) e habilitados em oncologia são os responsáveis pelo fornecimento dos remédios que podem ser cobrados na Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), que são pagos com recursos repassados pelo Governo Federal aos gestores locais para assistência oncológica nas unidades que ofertam o serviço na alta e média complexidade.

Para o procurador Cléber Eustáquio Neves, ainda não existe uma justificativa clara do porquê da interrupção, sendo que há medicamentos em estoque. “Cada paciente é credenciado ao Ministério da Saúde e nesse cadastro já são estabelecidos quais medicamentos que ele irá receber e por quanto tempo. É um pacote de dados com tudo detalhado. Queremos saber qual a motivação real dessa suspensão”, destacou.

O Diário de Uberlândia voltou a procurar o HC-UFU e solicitou um novo posicionamento sobre a situação. Por meio de nota, a Ebserh disse que a recomendação do Ministério Público Federal está sendo analisada no âmbito do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e os esclarecimentos necessários serão feitos nos próximos dias. A instituição informou ainda que “cabe ressaltar que o HC-UFU somente realiza a distribuição desses medicamentos e o seu fornecimento e autorização de repasse é feito pela Secretaria Estadual de Saúde”.

A reportagem procurou novamente a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que esclareceu, em novo posicionamento, que os medicamentos para tratamento oncológico são adquiridos pelo Ministério da Saúde. “As normas para tratamento oncológico são de competência do Ministério, que é também quem define a lista dos medicamentos e realiza a aquisição centralizada dos mesmos. Uma vez adquirido os medicamentos, o MS os repassa aos estados que em seguida os encaminha para os hospitais habilitados a realizarem o tratamento oncológico. O envio dos medicamentos é feito para os hospitais em nome dos pacientes e após autorização do MS. Assim sendo, o estado de Minas Gerais contribui com a logística para entrega do item nos hospitais credenciados”. 

















 

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