A Prefeitura de Uberlândia publicou um decreto, na noite desta segunda-feira (13), que estabelece calamidade pública no município até o dia 31 de dezembro. A publicação saiu no Diário Oficial do Município e ocorre em virtude dos impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decretação é feita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Executivo também solicita à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) o reconhecimento do estado de calamidade. O decreto entrou em vigor hoje.
Segundo a justificativa da Administração Municipal, a medida é fundamental em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia. Por causa da situação de emergência, "as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução das atividades econômicas".
A LRF estabelece as normas de finanças públicas e prevê que, quando ocorrer calamidade pública devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa, ficará suspensa a contagem de prazos estabelecidos pela legislação federal de responsabilidade fiscal.
Além disso, a Prefeitura fica dispensada de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da lei. O Município também fica respaldado para fazer contratações mediante dispensa de licitação.
Essas exceções ampliam as condições para que os governos possam assumir as despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia e, no caso dos municípios, receber aporte financeiro para as ações de prevenção. O estado de calamidade pública a nível estadual e federal já havia sido reconhecido tanto pela ALMG, no caso do governo de Minas Gerais, quanto pelo Congresso Nacional após pedido feito pela União em razão do contágio no Brasil.