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06/04/2020 às 14h32min - Atualizada em 06/04/2020 às 14h49min

Curso online dá orientação gratuita para declaração de IR em Uberlândia

Inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira (10) no site da universidade Una

DA REDAÇÃO
Com o objetivo de auxiliar àqueles que têm dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Una Regional Triângulo Mineiro e Goiás está oferecendo um curso de extensão gratuito e online, aos sábados. O prazo para a declaração iria até o dia 30 de abril, mas foi prorrogado pelo governo federal por mais dois meses. 

O curso online é voltado para todas as pessoas que pretendem fazer a própria declaração ou até mesmo se preparar para fazer a de outras pessoas. As aulas virtuais acontecerão aos sábados das 13h30 às 17h30, até o dia 25 de abril. 

Segundo a instituição, nos encontros serão abordados questões relativas à legislação previdenciária arrecadatória imputada às pessoas físicas, de acordo com a Lei 8.212/91 e suas alterações, além do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física (Decreto 3.000/99). 

 
Inicialmente, as inscrições iriam até o último sábado (4) quando foi iniciado o curso. No entanto, as vagas foram ampliadas após a alta procura e novas inscrições poderão ser feitas gratuitamente pelo site da Una. O novo link de inscrições ficará disponível ainda nesta tarde (6) e os interessados devem se inscrever até a próxima sexta-feira (10).

De acordo com a assessoria de comunicação da universidade, na próxima aula será feita uma revisão do que já foi ministrado no último sábado e, então, os novos participantes do curso poderão seguir normalmente as atividades.

 
IRPF
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo que o contribuinte paga para os cofres públicos do Governo Federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte – por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano anterior.

Veja em quais situações se faz obrigatória a declaração:
 
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
     
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;
     
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
     
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
     
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
     
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

SERVIÇO
O quê: Curso de Extensão em IR
Período de inscrição: até sexta-feira (10)
Período do curso: 4 a 25 de abril, aos sábados
Horário: Das 13h30 às 17h30
Inscrições gratuitas: https://www.una.br/cursoir












 
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