Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
31/01/2020 às 11h57min - Atualizada em 31/01/2020 às 11h57min

Adolescentes são flagrados pichando Igreja do Rosário em Uberlândia

Menores foram apreendidos pela PM na noite desta quinta-feira (30); cinco latas de spray de tinta foram recolhidas com os infratores

BRUNA MERLIN
Latas de spray estavam dentro de uma sacola flagrada com os adolescentes | Foto: PM/Divulgação
Três adolescentes, com idades entre 15 e 17 anos, foram apreendidos na noite desta quinta-feira (30) após serem flagrados pichando uma residência e as paredes da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no Centro de Uberlândia. Cinco latas spray de pintura foram recolhidas com os menores.

Segundo a Polícia Militar (PM), os crimes aconteceram por volta das 21h. Os policiais receberam uma denúncia anônima informando que os adolescentes estavam pichando as paredes da igreja, que fica localizada na Praça do Rosário, e é tombada como patrimônio histórico da cidade. A equipe policial se deslocou até a praça, mas não encontrou os menores.

Instantes depois, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebeu outra denúncia de um morador que teve a fachada de sua casa pichada pelos mesmos autores. Durante rastreamentos, os adolescentes foram encontrados andando pela avenida Nicomedes Alves do Santos com uma sacola onde estavam os sprays de diversas cores.

Diante à situação, os menores foram rendidos e encaminhados para a delegacia de plantão da Polícia Civil junto aos responsáveis legais e os materiais apreendidos. O proprietário da residência pichada não quis depor contra os adolescentes, mas foi instruído que pode fazer a representação do crime no prazo de 180 dias.

PICHAÇÃO E GRAFITE
Em 2017 foi sancionada uma lei que regulamenta a arte urbana, delimitando espaços públicos da cidade de Uberlândia para que grafiteiros e pichadores expressem sua arte. Segundo a norma, de autoria do ex-vereador Felipe Felps (PSB), espaços como muros, postes, colunas, tapumes de obras e anéis viários seriam disponibilizados para os profissionais. Na época, o levantamento desses espaços ainda precisava ser feito.

Ainda de acordo com a lei, a intervenção artística não poderia fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. 

Além das ações penais em caso de descumprimento, o grafiteiro ou pichador  ficaria sujeito a multas administrativas. Caso o artista seja flagrado grafitando sem autorização, a multa aplicada é de R$ 1 mil por ato realizado e ele terá a obrigação de indenizar os danos materiais causados. 

Caso a infração seja notada em um monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 1,5 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem danificado. O Diário procurou o Município de Uberlândia para saber se a legislação já é efetiva, com fiscalização e aplicação de multas, e aguarda resposta.








 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90