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13/01/2020 às 17h42min - Atualizada em 13/01/2020 às 17h42min

INSS adota medidas após denúncia de violação de dados pessoais dos segurados

Procuradoria da República em Uberlândia aponta que dados estavam sendo disponibilizados a empresa privadas

DA REDAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adotando medidas para evitar o assédio financeiro a segurados da Previdência. A informação chegou por meio de uma nota da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Diário de Uberlândia após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública para impedir a violação de dados pessoais dos contribuintes para disponibilizá-los a empresas privadas.

Ainda de acordo com a assessoria de comunicação da AGU, existe uma Instrução Normativa, criada em 2018, que proíbe a liberação de empréstimos consignados nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício e determina que o sistema de empréstimos fique bloqueado até a autorização expressa para desbloqueio.

Foi esclarecido também que no âmbito de atuação do INSS com as instituições financeiras conveniadas a realizar empréstimos consignados foram criadas regras rígidas sobre publicidade econômica, apenas podendo ocorrer depois de 180 dias da concessão do benefício. Além disso, o Instituto vem firmando parcerias com a Secretaria Nacional do Consumidor a fim de coibir práticas abusivas por parte das empresas privadas a segurados ou pensionistas da Autarquia Previdenciária.

Por fim, a AGU explicou que se ficar constatado que ocorreu fornecimento indevido de informações sigilosas a terceiros de qualquer segurado do INSS no âmbito da autarquia, o servidor responsável estará sujeito a responsabilização na seara administrativa, passível até de demissão, além de eventual responsabilização na seara criminal.
 
AÇÃO
A ação movida pelo MPF apresenta que em 2017 uma beneficiária, após dar entrada em seu pedido de aposentadoria no mês de abril daquele ano, antes mesmo de ser informada oficialmente sobre a concessão do benefício, começou a receber ligações de bancos e financeiras ofertando empréstimos consignados. As ligações tiveram início no dia 22 de junho e nos oito dias seguintes totalizaram mais de 30 chamadas.

Questionados pela representante, os funcionários das instituições de créditos diziam ter tido acesso às informações pessoais da segurada no banco de dados da previdência social e que estariam autorizados a fazê-lo em função de convênios celebrados com a autarquia.  

Durante as investigações, o MP apurou que a situação é de conhecimento da própria ouvidoria do INSS, que informou, na época, já ter recebido mais de 300 reclamações de segurados relatando a violação não só de seus dados pessoais, como também do próprio procedimento administrativo relativo à concessão da aposentadoria. Ao ser questionado, o órgão federal negou passar dados cadastrais de beneficiários do regime geral da previdência social. Disse ainda que os convênios firmados com 17 instituições financeiras permite a elas acesso aos dados cadastrais apenas para fins de pagamento dos benefícios.  

O procurador então pediu que a Justiça Federal determinasse ao INSS a implementação de medidas administrativas para evitar a violação de dados pessoais sob sua guarda e a adoção de providências para a apuração e responsabilização dos servidores que tiverem vazado ilegalmente as informações, bem como a divulgação, no seu portal na internet e em jornais de grande circulação, dos incidentes de segurança relacionados a essas violações. Foi pedido ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.










 
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