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10/01/2020 às 17h01min - Atualizada em 10/01/2020 às 17h01min

Ação contesta vazamento de dados a empresas e pede condenação do INSS

MPF em Uberlândia processa a Previdência e empresa após denúncias de segurada

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia ajuizou uma ação civil pública para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de violar dados pessoais de segurados da previdência para disponibilizá-los a empresas privadas.

A ação também pretende impedir que a empresa Perfecta Brasil, que atua no mercado de crédito financeiro, envie ofertas de produtos ou serviços a destinatários cujos dados obteve ilegalmente nos sistemas de informações da Previdência.

Em julho de 2017, uma beneficiária relatou ao MPF que, após dar entrada em seu pedido de aposentadoria no mês de abril daquele ano, antes mesmo de ser informada oficialmente sobre a concessão do benefício, começou a receber ligações de bancos e financeiras ofertando empréstimos consignados.  

As ligações tiveram início no dia 22 de junho e nos oito dias seguintes totalizaram mais de 30 chamadas. Segundo a representante, os contatos eram feitos por instituições financeiras sediadas em São Paulo, Belo Horizonte e Uberlândia, cujos atendentes sabiam todos os seus dados, inclusive o número do benefício que havia sido concedido pelo INSS no dia 16 daquele mês, e do qual ela própria ainda não tinha conhecimento.  

Questionados pela representante, os funcionários das instituições de créditos diziam ter tido acesso às informações pessoais da segurada no banco de dados da previdência social e que estariam autorizados a fazê-lo em função de convênios celebrados com a autarquia.  

JUSTIFICATIVAS
Durante as investigações, o MP apurou que a situação é de conhecimento da própria ouvidoria do INSS, que informou, na época, já ter recebido mais de 300 reclamações de segurados relatando a violação não só de seus dados pessoais, como também do próprio procedimento administrativo relativo à concessão da aposentadoria, cujo trâmite era acompanhado pelas empresas que passavam os assediavam com a oferta de consignados.

Ao ser questionado, o órgão federal negou passar dados cadastrais de beneficiários do regime geral da previdência social. Disse ainda que os convênios firmados com 17 instituições financeiras permite a elas acesso aos dados cadastrais apenas para fins de pagamento dos benefícios.  

A empresa, por sua vez, alegou que recebe as informações das instituições financeiras conveniadas com o INSS [no caso, teria recebido do Banco Itaú] e que tais informações não contêm dados pessoais, apenas análises do perfil financeiro do eventual cliente, cuja seleção seria feita por meio de consulta e cruzamento de dados existentes em sites como os de proteção ao crédito.  

Para o MPF, as alegações não se sustentam.  "Na verdade, conforme noticiado pela imprensa em abril do ano passado, o próprio INSS já reconheceu a existência de um esquema de vazamento de dados sigilosos de aposentados e beneficiários para agentes do sistema financeiro. Antes disso, para coibir tal ocorrência, o órgão chegou a editar uma instrução normativa bloqueando os benefícios para fins de consignação de valores relativos a empréstimos e financiamentos, até que o próprio titular autorizasse o desbloqueio. Tal medida, porém, de forma alguma protege os segurados da divulgação indevida de seus dados pessoais", explicou o procurador da República e autor da ação, Onésio Soares Amaral.

A investigação conduzida pelo MPF comprovou que a Perfecta Brasil, por si própria ou por banco parceiro, teve acesso a dados pessoais constantes dos bancos de dados do INSS, em relação aos quais o órgão público tem a obrigação constitucional e legal de guardar sigilo.

O procurador então pediu que a Justiça Federal determine ao INSS a implementação de medidas administrativas para evitar a violação de dados pessoais sob sua guarda e a adoção de providências para a apuração e responsabilização dos servidores que tiverem vazado ilegalmente as informações, bem como a divulgação, no seu portal na internet e em jornais de grande circulação, dos incidentes de segurança relacionados a essas violações.  

É pedida ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. O processo tramita na 3ª Vara Federal de Uberlândia desde o mês passado. O Diário procurou o INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para se manifestar sobre a situação e não recebeu resposta até a publicação. Não foi possível conseguir contato com a empresa citada pelos telefones e e-mail disponíveis não internet. 




 



 
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