O banco Itaú foi multado nesta segunda-feira (3) por impedir um curador de movimentar pequenos valores na conta do curatelado em Uberlândia. A decisão administrativa é do Procon Estadual, que determinou multa de R$ 29 mil, e cabe recurso.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, a lei estabelece que o alvará só é necessário para investimentos e pagamentos de grandes quantias. Apesar disso, outros bancos também exigem autorização judicial. “Para estas movimentações ligeiras não há necessidade de alvará. Se for ter, todo mês tem que ingressar na Justiça, o que é complicado. Basta fazer uma prestação de contas ao final do ano, conforme estabelece o artigo 1.753 do Código Civil”, afirmou à reportagem.
No documento, o promotor e coordenador regional do Procon esclarece que a movimentação dos valores era referente à subsistência do curatelado e que o banco não considerou as vulnerabilidades dele e da curadora, “em claras condições subhumanas de vida”. Assim, a empresa feriu os interesses e direitos dos consumidores.
O Procon então determinou a aplicação de multa de R$ 29.194,42, cujo valor deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, enviou cópias da decisão administrativa a todas as instituições financeiras de Uberlândia e região, recomendando que não exijam o alvará judicial nesse tipo de situação.
O Diário entrou em contato com o Itaú para uma posição sobre o assunto e, por meio de nota, a instituição financeira informou que os documentos apresentados não conferiam plenos poderes para a movimentação da conta. Dessa forma, o banco orientou a cliente a como proceder com os ajustes necessários e se colocou à disposição.