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07/11/2019 às 19h14min - Atualizada em 07/11/2019 às 19h14min

TJ mantém atividades de médico acusado por morte de bebês em Araguari

Profissional responde por homicídio e improbidade em caso de recém-nascidos que tiveram cabeças arrancadas no parto

CAROLINE ALEIXO
Partos ocorreram na Santa Casa de Araguari entre 2017 e 2018 | Foto: Divulgação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de quarta-feira (6) manteve liminar concedida para que o médico Fernando Borges Santos continue atendendo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Araguari. Ele é acusado pela morte de dois bebês que foram decapitados durante os partos na cidade.

O afastamento das atividades foi determinado em decisão liminar da 4ª Vara Cível da comarca de Araguari no início do ano. Em seguida, a defesa entrou com recurso no TJ, conseguindo reverter a decisão.

“Ele nunca chegou a ser afastado. Fiz um agravo de instrumento e liminarmente reverti essa decisão, desde janeiro deste ano. Agora teve o julgamento definitivo desse recurso e os desembargadores mantiveram a decisão”, explicou o advogado Marcelo Vieira.

No acórdão da 1ª Câmara Cível do TJMG, os desembargadores consideram os resultados de sindicâncias instauradas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), que não apontaram erros na conduta do médico durante os partos.

O desembargador relator do recurso, Washington Ferreira, ainda ressaltou que as razões apresentadas pela defesa foram devidamente demonstradas, não configurando, inicialmente, motivo para determinar a medida de afastamento imediata das funções.

ENTENDA
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu três denúncias contra o médico, sendo uma por ato de improbidade administrativa, na esfera cível, e outras duas na esfera penal pelo crime de homicídio. Ele é apontado pela Promotoria de Justiça como responsável pela morte de dois recém-nascidos, nos anos de 2017 e 2018, que tiveram as cabeças arrancadas durante partos realizados na Santa Casa de Araguari.

O primeiro caso foi registrado em outubro de 2017 com uma gestante de 41 anos, e o segundo, em março do ano seguinte, com uma jovem de 24 anos. Ambos procedimentos foram de parto normal e as famílias denunciaram os fatos às autoridades.

Houve investigação por parte da Polícia Civil e as denúncias foram remetidas posteriormente ao Judiciário pelos crimes de homicídio simples e homicídio qualificado. A situação também foi apurada pelo Tribunal Regional de Ética Médica.

É apontado nos autos que a sindicância instaurada para apuração do episódio ocorrido em 2018 concluiu que não poderia ser imputada culpa ao médico pelo desfecho trágico no parto, sendo arquivado o procedimento.

Já o resultado da sindicância sobre o caso de 2017 foi no sentido de que houve diligência no atendimento prestado à paciente, sem indícios de infrações ao Código de Ética Médica, tendo sido o processo arquivado também.

Os processos judiciais tramitam na comarca da cidade e ainda não há previsão para julgamento. O profissional também é réu em outras duas ações com pedido de indenização por dano material, sob a alegação de erro médico.

“O processo ainda está na fase preliminar e não teve sua produção de provas. Mas a defesa está confinante que vai conseguir mostrar que foram infortúnios, um risco que envolve toda a atividade da área médica”, defendeu o advogado.  





 




 
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