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23/10/2019 às 14h24min - Atualizada em 23/10/2019 às 18h56min

TJ concede liminar para soltar todos os investigados da Operação Mercúrio

Decisão foi publicada nesta quarta-feira (23); ação do Gaeco de Uberlândia investigou quadrilha suspeita de roubo de cargas e lavagem de dinheiro

CAROLINE ALEIXO
Mais de 40 veículos foram apreendidos em concessionária no bairro Saraiva durante operação | Foto: Diário de Uberlândia
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ao habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados na Operação Mercúrio, realizada pelo núcleo regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia. Com a decisão publicada nesta quarta-feira (23), pelo menos 15 investigados que ainda estavam presos preventivamente serão soltos.
 
A defesa alegou no pedido que o Gaeco requereu a prisão preventiva dos clientes suspeitos de integrarem a organização criminosa, com atuação em Uberlândia e outros sete estados brasileiros, apenas com base nos argumentos e provas apresentados pelo colaborador premiado das investigações. Justificou ainda falta de provas e abuso nas prisões decretadas.  
 
Na decisão, o desembargador relator Milton Lívio Salles pontua que foram utilizados “argumentos genéricos e similares para decretar a prisão preventiva de pessoas em diversas situações, deixando de descrever concretamente em que consistiria a conduta delitiva” que justificasse a necessidade de prisão dos alvos.  
 
Salles ainda aponta que não constaram, na homologação do acordo de delação, os depoimentos e provas apresentados pelo colaborador e que a decretação da prisão foi feita de forma generalizada sem avaliar, por exemplo, a eventual aplicação de medidas cautelares ao invés da prisão.  
 

O relator do processo de habeas corpus disse que solicitou ao juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, Paulo Roberto Caixeta, informações e as provas mencionadas na decisão que decretou as prisões, mas não foram enviadas.  
 
A decisão liminar também traz críticas aos acordos de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Estadual (MPE) com aplicação de multas pecuniárias com valores expressivos e que, conforme negociação, deveriam ser quitadas antes de uma eventual condenação.  
 
DECISÃO 
Além de revogar as prisões preventivas e aplicar medidas cautelares aos investigados como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno, o desembargador determinou que seja requisitada aos promotores a prestação de contas das multas recebidas a fim de demonstrar critério utilizado para a fixação dos valores e o depósito em conta judicial.   
 
Determinou ainda que seja expedido ofício para a Corregedoria de Justiça para conhecimento da conduta do juiz de primeira instância em se abster de enviar as informações solicitadas.  

Em nota enviada à imprensa nesta tarde o advogado de defesa Rodrigo Ribeiro, que representa alguns dos investigados na operação, disse: "a decisão constitui o mais acertado pronunciamento judicial que vi até hoje no TJMG, pois registrou todos os abusos que apontamos no habeas corpus". 

O coordenador do Gaeco em Uberlândia, Daniel Marotta Martinez, informou que irá se inteirar da decisão para se manifestar posteriormente. O Diário procurou o juiz Paulo Caixeta para comentar o assunto, mas ele não foi encontrado no gabinete e não retornou o contato. 


OPERAÇÃO MERCÚRIO
A primeira fase da Operação Mercúrio foi deflagrada no dia 29 de agosto pelo Gaeco em conjunto com os núcleos regionais de outros nove estados brasileiros. A ação visava combater uma organização criminosa especializada em roubo de cargas, lavagem de dinheiro, corrupção e diversos outros crimes. Foi apontado ainda o envolvimento de diversos empresários e advogados da cidade com o grupo.

Ao todo foram expedidos 93 mandados de prisão e 120 de busca e apreensão. Em Minas Gerais, foram cumpridos 22 mandados de prisão preventiva e outros 20 de prisão temporária em Uberlândia, Araguari, Patrocínio, Iraí de Minas e Santa Juliana.

As buscas em Uberlândia ocorreram em pelo menos dois condomínios de luxo da cidade, lojas e em uma concessionária de veículos importados, localizada na avenida João Naves de Ávila, bairro Saraiva. Os estabelecimentos comerciais atuavam na lavagem do dinheiro arrecadado com a venda das mercadorias roubadas pela quadrilha.

Além dos acordos de delação premiada durante a operação, o Gaeco celebrou pela primeira vez acordos de
 não persecução penal com outros investigados. Nesse caso, eles confessaram os crimes e ficou evidente que não tinham ligação direta com a quadrilha, praticando crimes isolados. 

 Presos preventivos em Goiás foram levados para o presídio de Uberlândia na época da operação | Foto: Diário de Uberlândia









 

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