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16/10/2019 às 17h39min - Atualizada em 16/10/2019 às 17h39min

Imóveis abandonados serão arrecadados pelo Município de Uberlândia

Decreto regulamenta lei federal e foi expedido a partir de recomendação do MPE

VINÍCIUS LEMOS
Marly Melazzo disse que, a princípio, haverá levantamento sobre inadimplentes | Foto: PMU/Divulgação
Um decreto do prefeito Odelmo Leão autoriza que imóveis considerados abandonados sejam arrecadados pelo Município de Uberlândia após processo administrativo. A decisão vem para regulamentar uma Lei Federal no Município e se deu após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Ainda não existe um levantamento de quantos imóveis poderiam ser levados ao procedimento atualmente.

De acordo com o decreto publicado na última semana, imóveis como construções ou terrenos em comprovada situação de abandono, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outra pessoa, poderão ser arrecadados pela Prefeitura. De maneira geral, serão considerados imóveis abandonados aqueles que não cumpriram com o pagamento dos impostos dos últimos cinco anos e não tenham moradores.

De acordo com a secretária de Administração, Marly Vieira de Souza Melazzo, nesse momento serão feitos levantamentos dos imóveis inadimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, nos últimos cinco anos. Muitos deles ainda não poderão ser considerados abandonados porque têm moradores, depois haverá um levantamento os quais se encaixariam nas regras do decreto. Só depois haverá a abertura dos processos administrativos.

A arrecadação pode acontecer se requerida pelo proprietário que não tem condições de manter o imóvel, por denúncia ou mesmo fiscalização do Município. Aberto o procedimento, a Coordenadoria Geral de Patrimônio fará relatório sobre estado e condição do bem, atestando a situação de abandono. Instruído o processo, o proprietário do imóvel deverá ser notificado e terá 30 dias úteis para contestar. No entanto, após toda a tramitação administrativa, somente depois de três anos o imóvel poderá ser considerado como propriedade do Município de Uberlândia.

Aqueles terrenos ou construções que estiverem em nome da Prefeitura poderão ser usados em ações voltadas à população como “programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Regularização Fundiária de Interesse Social ou objeto de concessão de direito real de uso a particular ou entidade civil que comprovadamente tenha fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos, de fomento ao desenvolvimento ou empreendedorismo”.

“O papel do Município é de buscar esse tipo de situação, porque o imóvel abandonado prejudica os moradores no entorno. Ou por uma ocupação inadequada ou acúmulo de sujeira. Há imóveis com piscina que se tornam focos de dengue. E já que está abandonado e ninguém quer saber, isso vem para o Município e de alguma forma pode beneficiar a população”, disse a secretária Marly Melazzo.

O decreto segue para regulamentação da Lei Federal 13.465 de 2017, que alterou aspectos para a regularização fundiária urbana e rural. A movimentação no Município aconteceu a partir de denúncia feita à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em maio de 2018. Recentemente o promotor Luís Henrique Acquaro Borsari, a partir de levantamentos de inquérito civil, recomendou que o Município se adequasse. O decreto passa valer em dezembro deste ano, segundo a publicação feita em 7 de outubro.








 

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