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23/09/2019 às 18h11min - Atualizada em 23/09/2019 às 18h11min

Procurador de Uberlândia é afastado pela ​Advocacia Geral do Estado

Medida acata decisão judicial que determinou ainda bloqueio de R$ 73 milhões nas contas do réu; Luiz Gustavo Combat é denunciado em esquema de lavagem de dinheiro

CAROLINE ALEIXO
O advogado de Uberlândia e procurador do Estado Luiz Gustavo Combat Vieira foi afastado do cargo público na última semana. A Advocacia Geral do Estado (AGE) cumpriu uma decisão judicial da 3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, onde tramita o processo em que o servidor é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro para ocultar o patrimônio de um cliente. O afastamento do servidor foi efetivado na última quarta-feira (18).

A determinação acata parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Uberlândia. Combat foi denunciado por prestar assessoria jurídica a um empresário do setor agropecuário com o intuito de fazer uma blindagem patrimonial para que os bens do cliente não fossem alvos de intervenção judicial a partir de ações movidas por credores.


Consta nos autos, aos quais o Diário teve acesso, que o empresário foi auxiliado pelos advogados em simular uma separação consensual com a esposa a fim de alegar que o patrimônio em questão se tratava de bens da família. Além disso, segundo o MP, eles sabiam da existência de sócios laranjas e teriam orientado o cliente a criar sociedades anônimas para dificultar que esses laranjas pudessem trapaceá-lo nos negócios.

P
rocurador da AGE desde 1994, Combat negou à reportagem ter cometido qualquer ato ilícito | Foto: Facebook/Reprodução

Outra situação apontada pelo Ministério Público foi a utilização de offshores no esquema criminoso. Duas das empresas abertas no exterior que, a princípio seriam de fachada, foram adquiridas pelos advogados, sendo que Luiz Gustavo foi apontado na denúncia como procurador de uma offshore no Panamá. 

Entre os pedidos feitos ao Judiciário, o MPE solicitou o sequestro de bens a fim de reparar o dano ao erário público e a prisão preventiva do denunciado. 

DECISÕES
O juiz Antônio José de Souza Pêcego então acatou o pedido para indisponibilidade dos bens e determinou o bloqueio de valores no limite de até R$ 73,8 milhões nas contas do acusado, considerando que a prática de lavagem de dinheiro tem como crimes antecedentes a sonegação fiscal praticada contra o Estado de Minas Gerais, onde está instalada a matriz da empresa do cliente, bem como no estado do Rio Grande do Sul, onde há a filial. 

Também foi ordenada a retenção de todos os bens móveis e imóveis do procurador e da cota dele nas empresas em que é sócio. 

O magistrado não vislumbrou elementos suficientes para decretar a prisão como risco de fuga ou comprometimento do processo criminal, mas determinou como medida cautelar o afastamento do cargo de procurador até decisão judicial contrária, uma vez que os fatos narrados pela Promotoria de Justiça demonstraram que o requerido teria utilizado do cargo público para a prática dos crimes.  

A Justiça ainda mandou notificar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a decisão para adotar providências em relação às acusação contra o jurista, que infringem o Código de Ética e Disciplina da Ordem. A decisão é em caráter liminar e cabe recurso. 

OUTRO LADO
Ao Diário, o advogado disse que está tomando conhecimento dos fatos para apresentar a defesa, que deverá ser custeada pela Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais. 

“Fui cientificado na última sexta-feira e fiquei muito perplexo. Só quero ter a oportunidade de comprovar que eu não cometi qualquer ato ilícito e que eu confio no Poder Judiciário, porque estão querendo cercear até meu direito de lecionar”. 

A AGE informou que cumpriu a decisão assim que foi notificada e que a suspensão preventiva ocorre sem prejuízo à remuneração do servidor, conforme estabelece o Código Penal. Ainda de acordo com a pasta, foi aberto um procedimento administrativo para apuração dos fatos no âmbito da Corregedoria Estadual e aguarda a conclusão das apurações.

Por telefone, a presidente da OAB Uberlândia, Ângela Botelho, disse que ainda não houve notificação e teve conhecimento dos fatos pela reportagem. Assim que intimada, poderá instaurar um procedimento disciplinar para apurar se houve má conduta do jurista. 

Além de procurador do Estado desde 1994, Gustavo Combat é professor efetivo da faculdade de  Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A instituição disse à reportagem que também não tomou conhecimento dos fatos. 

Operação Divina Comédia
A denúncia oferecida contra o advogado de Uberlândia é um desdobramento da Operação “Divina Comédia” realizada em 2017 pelo MPE em conjunto à Receita Estadual. 

Na época da operação, o promotor Genney Randro Barros falou à imprensa sobre a primeira fase dos trabalhos. “As investigações foram formalmente instauradas há um ano, mas as movimentações já eram observadas há mais tempo. Hoje, encerra-se a primeira parte da investigação e o MP, por prudência, aguarda a análise dos materiais apreendidos e o resultado das quebras de sigilo bancário e telefônico para apresentar denúncias por lavagem de dinheiro”, disse. 

Promotor de Justiça Genney Randro (à direita) durante coletiva sobre a Operação Divina Comédia em 2017 | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia

A ação desarticulou um esquema milionário de sonegação de impostos e, entre os alvos, estava o cliente de Combat e um outro advogado da cidade que também prestava assessoria jurídica ao empresário. Ambos fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público, contribuindo para as investigações. 

De acordo com a nova denúncia oferecida pelo promotor, os crimes praticados para a “blindagem patrimonial criminosa” ocorriam desde 2010 e só tiveram fim com a prisão do empresário na operação, em novembro de 2017. 
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