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05/09/2019 às 17h29min - Atualizada em 05/09/2019 às 17h41min

​Empresa de Uberlândia é condenada a indenizar trabalhadora demitida após AVC

Mulher foi dispensada depois de ficar um ano em licença médica; ela deve receber R$ 15 mil

DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a empresa Ética Conservação Facility Services a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma empregada que foi demitida depois de desenvolver insuficiência cardíaca severa e sequelas motoras, em virtude de um Acidente Vascular Cerebral  (AVC). A funcionária trabalhava como terceirizada em um prédio da Algar.

De acordo com o juiz Jessé Cláudio Franco de Aguiar, do TRT, a dispensa foi discriminatória porque aconteceu em razão dos problemas de saúde da empregada. A Justiça concluiu também que ela foi demitida quando mais precisava do emprego, já que estava com graves problemas de saúde. Por isso, reconheceu que a empresa praticou ato ilícito e causou danos morais à trabalhadora.

A funcionária era auxiliar de limpeza e foi demitida logo após retornar de licença médica, que durou mais de um ano. A empresa chegou a oferecer um posto de trabalho que não era fixo, dificultando o trabalho da mulher, que já apresentava estado de saúde complicado, segundo o TRT.

Na ação trabalhista que abriu contra a empresa, ela afirmou que foi discriminada por causa do seu estado de saúde. Pediu também que a demissão fosse anulada, além de uma indenização por danos morais, o que foi inicialmente negado pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A trabalhadora entrou então com um recurso e conseguiu a decisão favorável na segunda instância.

O Diário de Uberlândia procurou a empresa para se manifestar sobre a nova decisão. Confira abaixo a nota na íntegra. 

REINTEGRAÇÃO
A Justiça Federal concedeu a aposentadoria por invalidez a empregada de modo retroativo, antes da data da dispensa. Por isso, o INSS foi condenado a pagar a ela as parcelas retroativas.

O juiz da 6ª Turma do TRT e relator no processo, Jessé Cláudio Franco de Aguiar, constatou, então, que mesmo com a funcionária tendo direito à reintegração do emprego, o contrato de trabalho deve ser considerado suspenso a partir da data da aposentadoria. 

Por isso, a Ética Conservação não precisará pagar os salários compreendidos entre a dispensa e a aposentadoria por invalidez. A decisão foi unânime pelos demais julgadores da 6ª Turma. 

O OUTRO LADO 


Em nota, o departamento jurídico da empresa ressaltou a decisão de primeira instância favorável à Ética Conservação e informou que já recorreu da decisão do TRT. Veja abaixo. 

"O juiz de primeiro grau sabiamente ao analisar as provas dos autos viu que quando da sua demissão a trabalhadora já havia tido alta do INSS, pois, de acordo com o parecer da perícia médica ela já se encontrava apta para o trabalho. O Juiz de primeiro grau também observou que constava nos autos o exame demissional que reforçava o que a perícia do INSS já havia atestado, ou seja, que não havia impedimento legal para que a trabalhadora fosse demitida pela empresa. A Ética comprovou ainda através da apresentação do CAGED e por testemunhas, que a demissão desta trabalhadora se deu em virtude de uma reestruturação do quadro de funcionários; mas principalmente pela vontade da trabalhadora que àquela época pediu para ser demitida já que não havia se adaptado aos postos de trabalho que lhe foram oferecidos, uma vez que tendo ficado por mais de um ano afastada, quando ela voltou seu posto de trabalho já havia sido extinto, além dela também estar almejando receber os valores de seu acerto rescisório o que a empresa se prontificou a fazer.
 
Ocorre que, paralelamente à ação trabalhista, a funcionária entrou com uma ação contra o INSS na Justiça Federal pleiteando a reintegração do seu benefício o qual foi reconhecido em sentença nesta especializada, tendo essa decisão determinado o restabelecimento do benefício da funcionária, bem como que seus efeitos retroagiriam desde a data de sua alta, o que acabou afetando diretamente a sua dispensa, já que, retroagindo os efeitos da concessão de benefício de auxílio-doença, a demissão se torna nula, pois o contrato de trabalho fica suspenso. Diante disso merece ser esclarecido que quando a demissão da funcionária ocorreu NÃO havia qualquer impedimento legal, o que reforça JAMAIS TER OCORRIDO ATO DE DESRESPEITO COM ESSA TRABALHADORA.
 
A decisão de segundo grau que reformou a sentença proferida em primeira instância, para reconhecer a prática de uma dispensa discriminatória, foi dada sem a devida apreciação das provas constantes no processo em questão.
 
Assim, considerando que a Ética é uma empresa séria, que se preocupa e zela pelo bem estar de seus funcionários, sempre tratou com muito respeito e jamais agiu de forma preconceituosa com qualquer um deles, tanto é que o juiz de primeira instância não reconheceu na sentença qualquer ato discriminatório da empresa contra a trabalhadora, pois, dentre outras verdades, a demissão se deu de forma lícita, justa, sem qualquer abuso ou preconceito.
 
Concluindo, a empresa Ética Conservação e Higienização LTDA vem à imprensa esclarecer que sobre o caso em comento, o Juiz de Primeira Instância rejeitou todos os pedidos da trabalhadora, não tendo visto qualquer nulidade ou abuso de poder no ato da dispensa – isso porque, quando da rescisão, não havia qualquer impedimento para que a mesma fosse efetivada e não havia sugestão do INSS para reabilitação. A decisão de Segunda Instância, da qual ainda pende recurso, equivocou-se, pois deixou de analisar que a concessão do benefício previdenciário ocorreu após a rescisão. Sendo assim, a empresa Ética, premiada por ter vários projetos de bem estar dos empregados, a exemplo do “Projeto Vida Nova”, “Melhor Idade com Ética”, “Inclusão com Ética”, “Desenvolvimento de Líderes”, “Gestão Ambiental”, além de ser parceira e amiga da criança por meio da Fundação ABRINQ; vem esclarecer que trata-se de um caso isolado, atípico, ainda pendente de recurso".
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