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08/08/2019 às 14h02min - Atualizada em 08/08/2019 às 17h50min

​Servidores de Uberlândia teriam ganhos diminuídos na SPDM, aponta vereador

Adriano Zago (MDB) protocolou nova representação contra gestão municipal em virtude de descumprimento de TAC na Saúde

VINÍCIUS LEMOS
Denúncia foi feita à Procuradoria do Trabalho nesta quarta-feira (7) | Foto: Giovanna Tedeschi
Servidores da área da saúde absorvidos pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) depois de um acordo com a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia teriam os ganhos reduzidos depois que deixaram os quadros da Fundação Maçônica Manoel dos Santos. O fato foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo gabinete do vereador Adriano Zago (MDB), nesta quarta-feira (7), por meio de representação.
 
No documento protocolado no Ministério Público, existe a argumentação de que após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre ministérios públicos do Trabalho, Estadual e Federal, a SPDM assumiria os empregados da Fundação Maçônica como uma sucessão trabalhista. Portanto deveriam ser mantidos direitos adquiridos desses trabalhadores.
 
Mas denúncias feitas ao gabinete do vereador mostraram que, logo no primeiro salário pago pela SPDM “vários deles (empregados) – senão todos – foram surpreendidos com drástica redução de seus vencimentos, comparando-se aos valores recebidos da sua antiga empregadora”.
 
Entre as reduções de ganhos estão os adicionais noturnos de 50% para 20%, por exemplo, além de deixar de aplicar a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e foi suprimida parte do pagamento de descanso semanal remunerado.
 
Em um caso estudado, a diminuição dos ganhos do médico em questão chegou próximo de R$ 1,5 mil. Estima-se que até 300 funcionários possam ser afetados de diversas funções na área da Saúde e também em unidades do Município de Uberlândia.
 
Algo que, segundo a representação, fere o princípio de irredutibilidade dos vencimentos do trabalhador. A representação cita os artigos 10 e 448 da CLT para apontar problemas na supressão de parte dos vencimentos. Sendo que o primeiro diz que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” e o segundo determina que “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
 
Outro argumento usado para que os ganhos dos trabalhadores não sejam afetados é que se houver qualquer dúvida sobre interpretações acerca de um norma trabalhista, será aplicada aquela mais benéfica ao empregado.
 
O pedido, ao final, é que o TAC assinado em maio seja respeitado pela SPDM e que medidas sejam tomadas para que haja a garantia de pagamento dos direitos adquiridos pelos servidores absorvidos pela instituição. Ao mesmo tempo, a representação pede que a SPDM seja punida conforme a cláusula oitava do TAC, que determina multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento do termo.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi procurada para comentar o assunto e, por nota, apenas informou que o Município não foi notificado ainda. 

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