Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
01/07/2019 às 16h47min - Atualizada em 01/07/2019 às 16h47min

Consumidor de Uberlândia encontra ovo de barata em refrigerante e será indenizado por empresa

Vítima alega que engoliu um ovo de barata ao ingerir o produto; empresa terá que pagar R$ 10 mil

DA REDAÇÃO
Um consumidor de Uberlândia deverá ser indenizado em R$ 10 mil pela Refrigerantes Triângulo Ltda, por ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa do guaraná produzido pela empresa. A vítima alega que engasgou quando bebeu o refrigerante e, depois de vomitar, constatou que havia engolido um ovo de barata. 

Por ter sido condenada em primeira instância, a Refrigerantes Triângulo recorreu da sentença. Sustentou a inexistência dos danos morais supostamente sofridos pelo consumidor e afirmou que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante.

Durante o processo, a empresa também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o qual garante a total qualidade dos produtos produzidos.
 
O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa. O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pela vítima, que ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.

Ainda de acordo com o desembargador, as fotos anexadas ao processo que demonstram que o consumidor comprou uma garrafa de refrigerante e o depoimento de uma testemunha deram vericidade aos fatos narrados.

O advogado da empresa Refrigerantes Triângulo, Wagner Cardoso informou ao Diário de Uberlândia que o processo indica decisões favoráveis à empresa e que irá recorrer para reverter a sentença.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90