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07/05/2019 às 18h59min - Atualizada em 07/05/2019 às 18h59min

​Justiça concede liminar ordenando volta de cobradores em ônibus de Uberlândia

Decisão da Vara Federal acata a pedidos do Ministério Público e vale para horários de pico e apenas em alguns itinerários

CAROLINE ALEIXO
Determinação vale para algumas linhas de ônibus nos horários de pico entre 5h e 21h30 | Foto: Diário de Uberlândia/Arquivo
A Justiça Federal de Uberlândia concedeu uma liminar para ordenar o retorno de cobradores nos ônibus do transporte público em horários de pico. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível e Criminal e saiu na tarde desta terça-feira (7).

A ordem judicial atende parcialmente aos pedidos dos ministérios públicos Federal e Estadual em ação civil ajuizada em novembro do 2018. Conforme a decisão, a Prefeitura de Uberlândia deverá inserir nos contratos junto às empresas de ônibus cláusulas que instituam a obrigatoriedade da presença de cobradores no interior dos veículos, a fim de auxiliar os motoristas e passageiros.

A medida vale para as linhas cujo pagamento em dinheiro ocorre em percentual superior a 30% dos usuários, sendo os cobradores colocados apenas nos horários de picos estendidos de utilização do transporte público, que vão de 5h às 9h e de 16h30 às 21h30.

“Voltou parcialmente em algumas vias e em horários de pico. O juiz estabeleceu uma diretriz. Não volta todos, o que não onera muito a tarifa, e ao mesmo tempo dá segurança para o consumidor”, explicou o promotor de Justiça e um dos autores da ação, Fernando Martins.

O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da data da intimação. A decisão cabe recurso. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a assessoria de comunicação que informou que a Prefeitura não foi notificada oficialmente.

VELOCIDADE
Na ação, o Ministério Público pede ainda para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também é réu no processo, publicasse uma resolução instituindo a velocidade máxima de 50km/h para transportes públicos municipais, bem como o Município de Uberlândia fosse obrigado a inserir nos contratos de concessão a nova velocidade permitida.

O pedido ocorreu em virtude do aumento de acidentes de trânsito envolvendo os veículos e foi embasado por um estudo da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), levando em consideração que em casos de acidentes com atropelamentos em velocidade de 60 km/h, permitida atualmente no município, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver.

 

O mesmo levantamento ainda deu conta de que se a velocidade for reduzida para 50km/h, as chances de sobrevivência triplicavam, chegando a 38%. Outros pedidos em caráter liminar como disponibilização de tacógrafos e limitadores de velocidade e fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Porém, esses pedidos não foram deferidos na decisão do juiz Osmar Vaz de Mello.

O Ministério Público informou que vai recorrer em relação à velocidade máxima.  

ENTENDA
Em março, a Justiça Federal solicitou um estudo ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Sinttrurb) demonstrando o aumento na insegurança dos motoristas e passageiros gerado pela falta de cobradores no sistema de ônibus urbanos. A solicitação foi feita pelo juiz do caso na primeira audiência da ação civil pública que pede a volta dos profissionais em ônibus urbanos, bem como a redução da velocidade máxima dos ônibus na cidade para 50 km/h.

Na ocasião, o magistrado reconheceu a insegurança gerada no transporte público pela falta generalizada de cobradores, e sinalizou que poderia dar decisão favorável aos autores da ação. Os autores da ação defenderam que o motorista, sem cobrador para auxiliar, acumularia as funções de cobrar a passagem em dinheiro, monitorar o fechamento de portas e oferecer assistência a pessoas com deficiência, o que poderia prejudicar o atendimento de qualidade à população e infringir o Código de Defesa do Consumidor.

Já o Município alegou na ocasião que a ausência de cobradores não prejudicava a segurança dos passageiros e defendeu o uso da catraca eletrônica. Com relação aos passageiros com deficiência, foi dito que os motoristas já são treinados para oferecer a assistência e contam com um adicional remuneratório para a atribuição. O sindicato, por sua vez, defendeu não necessariamente a existência de cobradores, mas de um segundo funcionário para auxiliar o motorista nas mais diversas situações.

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