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04/05/2019 às 09h40min - Atualizada em 04/05/2019 às 16h38min

Uberlândia está entre as 20 cidades com mais acidentes de trabalho no Brasil

Maior parte dos registros entre 2012 a 2018 foi em empresas de abate de animais

MARIELY DALMÔNICA
Maioria dos acidentes investigados pelo MT em Uberlândia gera laudos de infração e possíveis multas | Foto: Mariely Dalmônica
O Brasil está entre os países com mais registros de acidentes de trabalho no mundo - é o 4º -, e Uberlândia ocupa o 20º lugar no país, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, com base em informações da Previdência Social. Esse ranking leva em consideração o período de 2012 a 2018. Minas Gerais é o segundo estado com mais acidentes de trabalho (10,11% do total), só perdendo para São Paulo (37,24%).

De 2012 até o ano passado foram 24.295 comunicações de acidentes em Uberlândia. Somente no ano passado foram 3.381 acidentes de trabalho no município, segundo a unidade regional do Ministério do Trabalho. O município também registrou 12 acidentes fatais, dos quais oito aconteceram durante o trabalho e quatro durante o trajeto de casa para o trabalho, ou vice-versa. Entre as mais de 3 mil ocorrências, 13 envolveram menores de 18 anos.

Ainda no período de seis anos, 8.400 auxílios-doença por acidente do trabalho foram registrados em Uberlândia. Segundo o levantamento, o impacto previdenciário desses afastamentos foi de R$ 77.267.306,83, com a perda de 1.639.527 dias de trabalho.

Segundo Paulo Veloso, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), os acidentes impactam o INSS, e só é possível combater esse déficit se o empregador adotar as medidas necessárias. “A empresa tem que garantir para o empregado um meio de trabalho seguro. Em casos de acidente de trabalho, o prejuízo para os empregadores é muito grande. Um acidente pode acabar com empresas de pequeno porte”, disse Veloso.
 
SETORES
Entre 2012 e 2018, a maior parte dos acidentes registrados em Uberlândia aconteceu em empresas de abate de animais (14%), seguido de hospitais (10%), comércios varejistas (3,5%) e construções de edifícios (3%), segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho. Ferimentos como cortes, lacerações, feridas contusas e puncturas representam 19% dos acidentes, seguido por fraturas (18%) e contusões e esmagamentos (16%).

Quando algum trabalhador se acidenta, o empregador deve comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho (MT). “Tem certos procedimentos a serem feitos. Quando há lesão grave ou morte fazemos a fiscalização, e mobilizamos o engenheiro de segurança o mais rápido possível”, afirmou Juracy Alves dos Reis, gerente regional do Ministério do Trabalho. Esse profissional colhe depoimentos de outros empregados e também utiliza informações do boletim de ocorrência feito pelo Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar.

A maioria dos acidentes investigados pelo MT em Uberlândia gera laudos de infração e possíveis multas. “A Previdência Social vai indenizar a morte e depois os procuradores podem entrar com uma ação contra a empresa para ressarcir a União com a despesa”, afirmou o gerente regional.

Segundo Reis, quase todos os acidentes fatais registrados durante o expediente acontecem em obras. Um dos mais recentes aconteceu no fim de setembro do ano passado, quando um haitiano de 27 anos, que veio trabalhar no município, morreu soterrado em uma obra no Uberlândia Medical Center (UMC), no bairro Karaíba.

Além das construções civis e hospitais, obras em postos de combustível, bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que mais recebem visita do MT e apresentam irregularidades. “Temos cinco auditores em atividade externa. Esta semana todos estão ocupados com zona rural, porque tem muita falta de registro de trabalhadores em plantações”, afirmou.
 
IMPACTOS
O Ministério do Trabalho mantém um observatório online com número de acidentes de trabalho, que podem ser consultados por qualquer pessoa através do site observatoriosst.mpt.mp.br. De acordo com o procurador, é importante que as vítimas de acidente de trabalho cobrem o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) do empregador, para que todos os dados sejam computados e para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.


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