Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
03/05/2019 às 13h17min - Atualizada em 03/05/2019 às 13h17min

Justiça reconhece adicional de insalubridade a camareiras de motel em Uberlândia

TST entendeu que limpeza de banheiros é atividade insalubre em grau máximo

DA REDAÇÃO
O Poder Judiciário reconheceu o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo para camareiras do Topas Motel, em Uberlândia, que fazem a limpeza nos banheiros das suítes. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi publicada neste mês e em consonância a outra decisão que assegurou o mesmo direito a funcionárias de um hotel no Rio Grande do Norte. 

O departamento jurídico da empresa retornou o contato do Diário de Uberlândia na tarde desta sexta-feira (3) e informou que a empresa não irá se manifestar sobre o assunto, mas reforçou que ainda cabe recurso. 

No entendimento do TST, a atividade exercida em ambiente com grande circulação de pessoas se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, que trata da insalubridade decorrente do contato com agentes biológicos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais chegou a indeferir o recurso da trabalhadora com a justificativa de que as atividades de higienização de banheiros, troca de enxovais e coleta de lixo realizada pela camareira não se equiparavam à limpeza de banheiros públicos, por exemplo, que é onde há trânsito de inúmeras pessoas.

Na instância superior, o ministro relator do recurso de revista da empregada, Luiz José Dezena da Silva, observou que o jurisprudência do TST em casos semelhantes é de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis e motéis se enquadram na regra contida na norma. “O estabelecimento conta com a circulação de número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade”, destacou o ministro.

A decisão ocorreu por unanimidade entre os ministros da Primeira Turma do TST, determinando o pagamento do adicional de insalubridade com reflexos, observada a prescrição quinquenal e fixando o salário mínimo como base de cálculo do adicional deferido. 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90