Dívida de inadimplentes com o Dmae ultrapassa R$ 45 milhões | Foto: Divulgação
Os consumidores em dívida com o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) já podem aderir ao novo programa de negociação de dívidas de contas de água e taxa de lixo para se beneficiar de novos prazos e formas de pagamento para quitar os débitos pendentes. A ação foi aprovada pela Câmara Municipal no mês passado e sancionada pelo prefeito Odelmo Leão nesta terça-feira (2).
O Programa de Recuperação de Crédito é de autoria do Executivo e faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Município para auxiliar os contribuintes diante da atual situação econômica. Além disso, amenizar o quadro de calamidade financeiro da cidade.
De acordo com informações repassadas pela liderança do prefeito na Câmara, a dívida com o Departamento ultrapassa os R$ 45 milhões. Desse montante, cerca de R$ 25 milhões são do passivo que envolve a tarifa de água e outros R$ 20,8 milhões da taxa de lixo. Ao todo, 79,1 mil imóveis estão passíveis de adesão ao programa de descontos e parcelamentos.
Os descontos incidirão, exclusivamente, sobre juros e multas, e variam conforme a forma de pagamento. Confira na tabela abaixo.
Parcelas
Desconto
À vista
100%
15
90%
30
80%
45
70%
60
60%
Inicialmente, os interessados deverão comparecer à plataforma de atendimento, localizada na avenida Rondon Pacheco, nº 6400, no bairro Tibery, para fazer a negociação. É necessário apresentar os documentos pessoais e a comprovação do vínculo com o imóvel.
As pessoas que já têm débitos parcelados com o Dmae poderão aderir ao programa de recuperação de dívidas. Para isso é necessário formalizar um novo termo para obter os benefícios da lei atual. Neste caso, a negociação anterior será cancelada, deduzindo as parcelas já pagas.
Os consumidores que estão inadimplentes desde 1994 e que não conseguem negociar todo o valor da dívida podem optar para aproveitar o desconto e fazer a negociação por bloco de exercício mais antigo. De acordo com o diretor-geral do Dmae e vice-prefeito Paulo Sérgio Ferreira, o contribuinte pode negociar as dívidas dos anos de 1994 a 1997, eliminando assim parte da dívida.
Em plenário, também foram discutidas três emendas ao texto original, das quais apenas uma foi aprovada. O pedido feito pelo vereador Ronaldo Alves (PSC), mantido em votação, consistiu na inclusão do prazo de dez dias para o vencimento da primeira parcela ou parcela única.
“Os meses subsequentes terão vencimentos em dias iguais à primeira parcela. A Lei veio falha com relação a isso (data para vencimento)”, afirmou ele.
Conforme o artigo terceiro da legislação sancionada, o pagamento da primeira parcela ou parcela única dará em 10 dias a contar da data do deferimento, ficando estabelecido para as demais parcelas, nos casos de parcelamento, o vencimento no prazo de 30 dias após a data fixada para o pagamento da parcela.