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01/04/2019 às 15h00min - Atualizada em 01/04/2019 às 15h00min

Receita apura omissão de rendimentos recebidos por advogados em Uberlândia

Operação deflagrada na cidade visa estimular autorregularização do IR

DA REDAÇÃO
Montante omitido apurado até o momento é de R$ 8,8 milhões | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia lançou na última sexta-feira (29) a “Operação Sucumbência” com o objetivo de estimular a autorregularização do Imposto de Renda de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados à Receita. A ação apura, nesta primeira fase, a omissão de rendimentos recebidos por advogados.
 
Segundo as informações da Receita, foi constatado que advogados de Uberlândia e região não estariam declarando de forma correta os rendimentos recebidos com honorários advocatícios e de sucumbência oriundos de ações judiciais. O montante apurado e que teria sido omitido de IR é no em torno de R$ 8,8 milhões.  

A Receita Federal faz o alerta para que os profissionais do ramo advocatício aproveitem o período de entrega das declarações do IR e verifiquem os valores declarados em anos anteriores com relação aos rendimentos oriundos de prestação de serviços a pessoas físicas.

 

Os contribuintes têm a oportunidade de corrigir eventuais erros e omissões em informações declaradas ao Fisco antes do início do procedimento fiscal, uma vez que nos procedimentos de fiscalização há a incidência de multa mínima de ofício de 75% sobre o crédito tributário constituído.

A Receita ainda esclareceu que o contribuinte que receber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do trabalho não assalariado fica sujeito à apuração do Imposto de Renda e ao Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) e, além disso, deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária por ser segurado obrigatório da Previdência Social.

A operação decorre da orientação estratégica institucional de fomentar a conformidade tributária por meio da autorregularização, com isso, é dada aos contribuintes a oportunidade de corrigir eventuais erros em informações declaradas ao Fisco antes do início de procedimento fiscal.
 

PENALIZAÇÃO 
Caso não tenha sido efetuada a regularização das divergências apuradas, a partir do dia 1º de maio, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal para apuração e constituição do crédito tributário com multa mínima de 75%, sem prejuízo de eventual representação fiscal para fins penais.

Os contribuintes nessa situação - advogados beneficiários de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados à Receita - não precisam comparecer nas unidades da Receita, mas precisam retificar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para os anos em que há divergências e efetuar o pagamento/parcelamento da diferença de imposto de renda devido.

Procedendo desta maneira, os contribuintes se antecipam à ação de ofício do Fisco e evitam a aplicação de multas em percentuais que variam entre o mínimo de 75% e o máximo de 225%. Os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses.

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