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09/03/2019 às 08h30min - Atualizada em 09/03/2019 às 08h30min

Receita espera receber 240 mil declarações do IR de Uberlândia e região

Maior parte será declarada por contribuintes de Uberlândia; prazo vai até 30 de abril

VINÍCIUS LEMOS
Município de Uberlândia será responsável pela maior parte por cerca 130 mil declarações | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com a abertura do prazo para entrega de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano-base 2018, a delegacia da Receita Federal em Uberlândia espera receber 240 mil dela nos 39 Municípios que fazem parte de sua abrangência. Ainda de acordo com a expectativa da Receita, o Município de Uberlândia será responsável pela maior parte dessas declarações, 130 mil delas, ou o mesmo que 54% do total estimado. Em 2018, o número de contribuintes que entregou a documentação do IR foi além do esperado pela Receita.
 
O prazo final para entrega é o dia 30 de abril. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita local, André Reis, quem for declarar deve ficar atento para que não envie a declaração com informações incorretas, uma vez que após o último dia não é possível mais fazer correções.

“O cuidado é digitar todos os itens para que o programa possa indicar a melhor forma de tributação, seja na declaração simplificada ou completa. O contribuinte não precisa se preocupar em escolher, porque o programa indica automaticamente. Agora, se houver qualquer erro, após o dia 30 de abril, ele não pode mudar. Antes disso é possível fazer correções”, afirmou. O tipo de tributação é diferente para declarações completas ou simplificadas.
 
A Receita promete processamento em 2019 mais rápido que em anos anteriores e será possível acompanhar esse processo antes mesmo do fim do prazo de entrega. Dessa forma, o declarante vai saber mais rapidamente se está tudo em ordem com sua declaração ou se ele acabou na malha fina. Para isso, porém, é preciso criara um código de acesso no portal da Receita Federal. Para aqueles que ainda não têm, serão necessários os números de recibos de entrega das duas últimas declarações.
 
Uma particularidade em 2019 é que é preciso que todos os dependentes tenham CPF e o documento seja citado na declaração. Quem não tiver, é preciso que isso seja resolvido em órgãos expedidores credenciados. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
 
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.


São obrigados a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-base de 2018, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

 
MAIS DECLARAÇÕES
Em 2018, o número de estimado de declarações na regional de Uberlândia da Receita era de 226,5 mil, mas o recebido chegou a 233,8 mil. “Recebemos mais do que esperado e por isso subimos nossas estimativas para este ano”, disse o supervisor do IR, André Reis. Ainda sobre o ano passado, a Receita informou que cerca de 6% do total de contribuintes ficaram na malha fina.
 
A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações em todo o País.
 
DEDUÇÕES
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50. Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
 
OUTRAS SITUAÇÕES
Também estão obrigadas a fazer a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Da mesma forma que quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Um caso específico é o de pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
 

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