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31/03/2019 às 08h06min - Atualizada em 31/03/2019 às 08h06min

Justiça manda instalar radar e sinalização na rodovia 452 em Uberlândia

Medida deve ser realizada em até 15 dias após notificação, podendo gerar multa de R$ 5 mil diários por não cumprimento

DANIEL POMPEU
VIA DRONES Último acidente no local, em setembro, provocou a morte de um casal de jovens
A Justiça de Uberlândia deu decisão favorável ao Município contra o Estado de Minas Gerais em ação que cobra melhorias no trecho de confluência da rodovia MGC-452 com a AMG-1110. O juiz Rowilson Gomes Garcia, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou a instalação de radares e sinalização no trecho pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) em até 15 dias a partir da intimação do departamento. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento da ordem.

O DEER informou ontem no fim da tarde ao Diário de Uberlândia que não recebeu comunicado oficial da decisão e por isso não se pronunciaria sobre a questão. “Em relação a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, até o momento, não foi intimado de qualquer sentença proferida na audiência”, manifestou a assessoria do DEER.

Questionado sobre os acidentes no trecho e se as medidas da decisão serão tomadas, o órgão não respondeu.

O trecho da MGC-452, saída para Araxá, que cruza com a AMG-1110, via de acesso à Coalbra e a fábrica da Ambev, é local de constantes acidentes graves. Em setembro do ano passado um casal de jovens morreu ao colidir o veículo com um caminhão.

De acordo com dados da Polícia Militar Rodoviária (PMR) citados na ação, foram 16 acidentes no entroncamento, sendo 8 com vítimas e 5 com mortes entre 2014 e 2018.

Após o último acidente em setembro de 2018, a PMR enviou solicitação ao DEER/MG recomendando a construção de um trevo de acesso à AMG-1110, além de melhorar a sinalização no sentido de proibir ultrapassagem no local e a instalação de radares. O juiz declarou nos autos que mesmo diante das recomendações, a administração pública “manteve-se inerte e indiferente à situação”.

A defesa, na figura da Procuradoria de Minas Gerais, não compareceu à audiência e enviou argumentação por escrito. Segundo os autos do processo, a defesa argumentou que, “considerando a separação dos poderes prevista na Constituição, a Justiça não pode interferir em assuntos do Estado”, de modo a garantir a independência dos poderes.

Continua o texto dizendo “que não é conveniente que o Poder Judiciário se substitua ao administrador público, regendo a forma como o Estado deve ser gerido, mesmo porque o caso demanda disponibilidade financeira e prioridade de atendimento.”

Em sua decisão, o magistrado citou que “a interferência do Judiciário é legítima e justificável quando a Administração Pública, de maneira clara e indubitável, incorre em omissão no seu dever legal e constitucional de adoção e realização de determinadas políticas públicas, trazendo, com isso, séria insegurança e desamparo à população.”
 
MANIFESTAÇÃO
 

O último acidente no cruzamento da MGC-452 com a AMG-1110 em setembro do ano passado chamou atenção e motivou protestos para a melhoria do trecho. O carro de Paulo Felipe Guimarães, 25 anos, se chocou com um caminhão na via quando o jovem tentou fazer uma conversão saindo da MGC-452. Ele e a namorada, Aline Francisca Barcelo Costas, 19, morreram na hora. O motorista do caminhão sobreviveu ao sair do veículo, que começou a pegar fogo após o acidente.

Na época, uma reunião entre a Câmara de Vereadores de Uberlândia e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais foi feita para cobrar melhorias, além de manifestações no local e um abaixo-assinado.

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