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21/02/2019 às 18h10min - Atualizada em 21/02/2019 às 18h10min

​Justiça determina regularização de estoques de soro antiescorpiônico em Uberlândia e outras 17 cidades

Ação foi movida após criança morrer por falta do antídoto na rede pública; União disse que vai recorrer

CAROLINE ALEIXO
Foto: Folhapress/Divulgação
A Justiça Federal determinou que o Estado e a União disponibilizem na rede pública estoque mínimo de soro antiescorpiônico nas 18 cidades vinculadas à Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia (SRS). A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria, e cabe recurso.

A ordem judicial atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) da cidade. O órgão ajuizou a ação depois que uma criança de quatro anos morreu ao ser picada por um escorpião. A vítima morava na cidade de Estrela do Sul e não recebeu o soro em tempo hábil. O caso ocorreu em agosto do ano passado.

De acordo com o procurador da República, Cléber Eustáquio, a criança morreu em função de má-gestão na rede de saúde uma vez que ficou constatado, durante as investigações, que no município e em outras cidades não havia soro disponível.

O paciente só conseguiu ser atendido no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), onde havia estoque do antídoto, mas não resistiu.

PRAZOS 
Diante ao exposto, o juiz determinou prazo máximo de 15 dias para que a União adquira e forneça ao governo estadual 324 ampolas do soro antiescorpiônico para que as cidades da região mineira tenha quantidade mínima de 18 ampolas de soros em estoque para atender os casos de urgência, sem prejuízo ao abastecimento de demais localidades.

Ao Estado, o Judiciário determinou o prazo de 24h após o recebimento do medicamento para que se destine a quantidade mínima das ampolas às cidades pertencentes à SRS de Uberlândia.

Além disso, a esfera estadual tem o prazo de um mês para disponibilizar a essas cidades equipamentos e aparelhos necessários para armazenar e conservar as ampolas do soro corretamente, bem como treinar as equipes profissionais de cada cidade para que façam o uso correto para aplicação do soro antiescorpiônico.

O descumprimento da decisão acarreta aplicação de multa diária contra os réus no valor de R$ 1 mil até a regularização. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) para saber se já foi notificada e aguarda retorno. 

UNIÃO
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer a fim de revogar a liminar concedida. O Ministério da Saúde confirmou a notificação, contudo, reiterou que o quantitativo de soro antiescorpiônico enviado para o Estado de Minas Gerais é compatível com os registros das notificações de utilização no sistema. A pasta informa, ainda, que os soros antivenenos estão sendo distribuídos regularmente e que, no ano passado, enviou 10.350 ampolas para todo o estado de Minas Gerais.  
 
A nota enviada pela União também explica que os casos leves, que não necessitam da aplicação do antiveneno, representam cerca de 87% do total de acidentes no país. Desta forma, o soro antiescorpiônico é disponibilizado apenas nos hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS).

"As ampolas são enviadas pela pasta aos estados, que são responsáveis pela distribuição aos municípios e pela definição estratégica das unidades de referência para o atendimento destes casos. Essa logística deve ser feita de acordo com a situação epidemiológica de cada região e os estados possuem também autonomia para remanejar o soro de uma cidade para outra quando necessário. Os soros também não são disponibilizados na rede particular de saúde", explicou no posicionamento. 

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