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12/02/2019 às 18h47min - Atualizada em 12/02/2019 às 18h47min

Câmara alega erro de sistema após intimação do TCE

Legislativo informou que toma providências para correção de problema

CAROLINE ALEIXO
Departamento de contabilidade da Câmara disse que tentou inserir informação solicitada pelo TCE no período base
A Câmara de Uberlândia se manifestou nesta terça-feira (12) sobre a citação do ex-presidente da Casa, o vereador Alexandre Nogueira (PSD), na lista de gestores públicos intimados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Legislativo alegou erro no cadastro da informação por parte do sistema do Tribunal e garantiu que as providências para a correção da informação já estão em andamento.

O relatório com todos os municípios mineiros que têm informações pendentes sobre as contas de exercícios passados foi divulgado na última semana pelo Tribunal. O órgão pontuou que não foi informada a data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Câmara Municipal referente ao período de maio de 2018.

Esse demonstrativo precisa ser publicado no sistema do TCE dentro de 30 dias após o encerramento do período correspondente, além de ser divulgado também em plataforma digital. O descumprimento fere a legislação de Responsabilidade Fiscal e pode acarretar pagamento de multa referente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, que recebe a intimação.

A assessoria de comunicação da Casa informou que o vereador ainda não foi notificado. O Legislativo esclareceu, por meio do departamento de contabilidade, que chegou a preencher os dados solicitados no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), porém eles foram rejeitados.

O sistema apresentou um erro com a seguinte descrição: “mês permitido para o período: somente se o mês de referência da remessa for igual ou posterior a janeiro do exercício de 2019”. Com isso, os contadores entenderam que o Tribunal de Contas receberia a informação apenas na remessa de janeiro e escolheu a opção que restou no sistema, para a não publicação do relatório.

“As publicações podem ser consultadas no Jornal O Legislativo, das edições de 30/5/2018 e 28/9/2018, referente ao 1º e 2º quadrimestre do exercício de 2018 e os Relatórios de Gestão Fiscal podem ser facilmente visualizado no site da CMU, em Contas Públicas”, esclareceu em nota.  

Ao Diário de Uberlândia, o TCE informou que os questionamentos e esclarecimentos em função da decisão devem ser feitos de forma processual. Se for provado qualquer erro, o TCE pode rever suas decisões no processo.

Ressaltou ainda que o Legislativo de Uberlândia tem tempo hábil para fazer a correção porque a decisão ainda não foi publicada. 


MUNICÍPIO
Em outro relatório, o prefeito Odelmo Leão (PP) também foi citado e deverá ser intimado pelo Tribunal uma vez que o Município não atingiu as metas bimestrais de arrecadação. Entre as penalizações previstas estão a limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Prefeitura informou que também não foi notificada e esclareceu, por meio de nota, que a capacidade de arrecadação do Município tem sido prejudicada desde 2017, devido ao atraso de repasses do governo estadual e ao baixo desempenho da economia.

Na rádio municipal Nossa Cidade, o secretário de Finanças, Henckmar Borges Neto, comentou que já estão sendo adotadas algumas medidas em virtude do não cumprimento da meta de arrecadação. Entre elas estão a limitação de empenho e ações para aumentar a arrecadação.

“Retemos e diminuímos a despesa para manter esse equilíbrio fiscal, procuramos aumentar a arrecadação e implementamos medidas administrativas suspendendo novas contratações e mantendo nossos índices dentro da legalidade. Tanto aplicação em Saúde, como Educação, estão dentro da regularidade”, ressaltou. 
 

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