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11/02/2019 às 19h23min - Atualizada em 11/02/2019 às 19h23min

TCE intima prefeito e ex-presidente da Câmara de Uberlândia

Órgão estadual apontou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

CAROLINE ALEIXO
O prefeito Odelmo Leão (PP) e o ex-presidente da Câmara de Uberlândia Alexandre Nogueira (PSD) foram intimados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório divulgado pelo órgão, Uberlândia está entre as 679  cidades mineiras que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o Artigo 13 da LRF. Com isso, esses municípios ficam sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira conforme os critérios previstos na Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os gestores do Executivo ainda podem ser multados caso não seja sanada a irregularidade dentro da data-base de 31 de dezembro de 2018.  

No caso do vereador, que até dezembro era presidente da Mesa Diretora da Câmara, a intimação ocorreu devido ao fato de não ter sido informada a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Casa.

O relatório deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público e também por meio eletrônico. O descumprimento do prazo também pode ocasionar pagamento de multa cujo valor é referente a 30% dos vencimentos anuais do gestor.

Alexandre Nogueira

Alexandre Nogueira



PROCESSO
A análise do processo que trata das exigências estabelecidas pela legislação, considerando a data-base de 31 de agosto de 2018, ocorreu durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal, no final de janeiro, pelo conselheiro relator, Wanderley Ávila. A lista foi divulgada na última sexta-feira (8) pelo órgão.

O vereador Alexandre Nogueira foi procurado, mas as ligações não foram atendidas.

A Prefeitura de Uberlândia respondeu à reportagem após as 22h, horário que a versão impressa do Diário já havia sido finalizada. Por meio de nota, a assessoria informou que a Prefeitura ainda não foi notificada da intimação e esclareceu que a capacidade de arrecadação do Município tem sido prejudicada desde 2017, devido ao não repasse de recursos constitucionais (ICMS, IPVA, Fundeb, dentre outros) por parte do Governo de Minas e destaca razões de fraco desempenho da economia.

Informou ainda que a gestão busca o equilíbrio financeiro, relembra que o Município decretou calamidade (ainda vigente), o estabelecimento de cotas para cada secretaria, a limitação de empenhos, o contigenciamento de orçamento, a implantação de medidas de renegociação de dívidas com o contribuinte (Refim) e o ingresso de ações contra o governo estadual para reaver os recursos de direito retidos.

*Matéria atualizada às 23h15, com o posicionamento da Prefeitura de Uberlândia. 

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