12/12/2018 às 07h14min - Atualizada em 12/12/2018 às 07h14min
Estado assume passivo financeiro da UEMG
Prédio do campus da UEMG em Ituiutaba | Foto: Divulgação Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem a Lei 23.139, de 2018, que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). A norma, que entrou em vigência com a publicação, foi discutida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como Projeto de Lei (PL) 5.429/18, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT).
A dívida assumida está estimada em R$ 100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade. O valor patrimonial das fundações é avaliado em cerca de R$ 150 milhões, maior, portanto, do que a dívida estimada.
As seis unidades de que trata a lei são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis. A norma também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações.