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08/11/2018 às 08h33min - Atualizada em 08/11/2018 às 08h33min

Estado pode assumir passivo de R$ 100 mi

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador Fernando Pimentel, que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Ontem, o projeto foi analisado por três comissões parlamentares e todas recomendaram sua aprovação na forma original. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer pela constitucionalidade foi apresentado pelo relator e presidente, deputado Leonídio Bouças (MDB).

O deputado Cássio Soares (PSD) foi o relator nas outras duas comissões: de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em ambas, apresentou parecer favorável à proposta do governo.

De acordo com o projeto, o valor total da dívida a ser assumida pelo Estado está estimado em R$ 100.712.425,09. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela Uemg, em decorrência da Lei 20.807, de 2013.

As seis unidades de que trata o projeto são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis.
O projeto de lei também autoriza a extinção da personalidade jurídica dessas fundações, absorvidas pela universidade.

IMPACTO

Nas três comissões nas quais a proposta foi analisada, os relatores apoiaram o argumento do governador, presente em mensagem encaminhada à Assembleia, de que o Estado deve assumir a dívida para cumprir o que determina a Lei 20.807 e para evitar que o passivo das fundações cresça ainda mais.

Apesar de a proposta gerar uma despesa de aproximadamente R$ 100 milhões para o Estado, Cássio Soares acatou o argumento do Executivo de que a dívida a ser paga é inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em R$ 150 milhões, ou seja, R$ 50 milhões a mais do que o montante devido.

De acordo com essa interpretação, não haveria prejuízo para o Estado, mas sim um crescimento patrimonial.

JUSTIÇA MILITAR

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/16, que altera normas na Justiça Militar, também está pronto para apreciação em 1º turno do Plenário da ALMG. A Comissão de Administração Pública aprovou, ontem, parecer favorável ao projeto de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. A comissão anterior pela qual a proposição tinha passado, de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição havia recebido duas emendas. O PLC 58/16 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. São propostas alterações na redação do artigo 194, no "caput" do artigo 196 e no artigo 207, e acréscimo do artigo 200-C.

Entre outras medidas, o projeto altera a previsão do número de cargos de juiz de direito substituto do Juízo Militar (contida no artigo 194) passando-a de três para seis. O objetivo, segundo o TJMG, é atualizar a previsão ao número de cargos instituídos pelo artigo 36 da Lei Complementar 105, de 2008, a qual altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

AUDITORIAS
O projeto suprime, ainda, a previsão normativa de três auditorias no interior do Estado, passando a Capital a contar com três auditorias a mais, totalizando seis. Essa mudança, segundo o TJMG, atende a mudanças no contexto anterior que motivou as auditorias no interior, uma vez que hoje a totalidade dos processos cíveis tramitam por meio eletrônico, não sendo mais necessário realizar deslocamentos para acompanhar as ações.

O Tribunal de Justiça argumenta, ainda, que as ações criminais passaram a receber mais demandas, tendo o exame dos inquéritos policiais militares passado a exigir maior atenção, sobretudo quanto à realização das audiências de custódia e o seu pronto encaminhamento à Justiça Comum, nos casos em que se tratar de crimes dolosos contra a vida de civil.
 
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