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08/11/2018 às 08h12min - Atualizada em 08/11/2018 às 08h12min

Pai é condenado por torturar recém-nascida

Um pai foi condenado a quatro anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura contra a filha recém-nascida, de apenas dois meses. A menor apresentava lesões antigas e continuadas, provocadas pela violência do genitor, como castigo por seus choros constantes. A decisão, por unanimidade, é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajubá, no sul do Estado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a partir de setembro de 2016, em diversas ocasiões, o homem submeteu uma de suas filhas às agressões. Na noite de 29 de outubro de 2016, quando estava responsável pelos cuidados da criança, ele novamente agrediu a menina quando ela chorava, causando-lhe lesões e fazendo com que ela perdesse os sentidos. No dia seguinte, o homem ameaçou uma das testemunhas do inquérito policial que investigava o ocorrido.

Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajubá julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, mas desclassificou o crime de tortura para o de maus-tratos. O homem foi condenado a pena de seis meses e 22 dias de detenção. Diante da sentença, o Ministério Público recorreu, para que o homem fosse condenado, nos termos da denúncia, por tortura.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Júlio Cezar Guttierrez, ressaltou, inicialmente, o fato de a vítima possuir apenas dois meses de vida, “o que, de plano, já demonstra que a agressão física a ela imposta pelo réu não pode ser considerada ‘abuso de meios de correção e disciplina’. A conclusão é óbvia: um bebê nesse início de vida está aprendendo a controlar os sentidos básicos de sobrevivência, os quais não podem ser corrigidos ou disciplinados pelo uso da violência”, observou.

Na avaliação do desembargador, havia provas do intenso sofrimento sofrido pelo bebê, como o fato de ele ter sido hospitalizado com quadro de hipotermia, palidez e hipotonia. Exames clínicos e tomografia de crânio, tórax e abdome indicavam escoriação, enquimoses, hematomas e fraturas com aspectos antigos, e laudo do IML evidenciada diagnóstico de “criança maltratada”.

O réu deverá cumprir pena em regime prisional fechado, porque era reincidente.
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