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11/09/2018 às 09h04min - Atualizada em 11/09/2018 às 09h04min

Arrecadação de multas deverá ser detalhada

Projeto de lei aprovado em 1º turno prevê relatório sobre infrações de trânsito

VINÍCIUS LEMOS
Ronaldo Alves é o autor do projeto que determina informações no Portal Transparência | Foto: Denilton Guimarães/Ascom/PMU
A Prefeitura terá que detalhar no Portal Transparência os valores arrecadados com multas de trânsito e sua devida aplicação, de acordo com projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (10) na Câmara Municipal de Uberlândia, durante a quinta sessão ordinária de setembro. O texto ainda será votado em segunda discussão e posteriormente precisa ser sancionado pelo prefeito Odelmo Leão.

O texto foi aprovado por 18 votos favoráveis e nenhum contrário. O autor do projeto, vereador Ronaldo Alves (PSC), afirmou que o objetivo é de dar maior visibilidade sobre como é aplicado o dinheiro arrecadado com infrações registradas nas ruas de Uberlândia. “Nós (vereadores) não temos dificuldade de obter esse tipo de informação, mas é preciso que isso fique claro para toda a população”, afirmou.

No texto, o vereador pede que o demonstrativo que trata a Lei consistirá de relatório contendo informações como número total de infrações de trânsito aplicadas por equipamentos como radares e lombadas eletrônicas, agentes de trânsito, estacionamento rotativo, além de outros mecanismos. Além disso, é preciso que haja o detalhamento de valores arrecadados, tipo de infração e destinação dos valores. O texto ainda determina que o não cumprimento acarretará em crime de responsabilidade.

Segundo Alves, hoje, o que se tem é o lançamento do montante arrecadado total, mostrado diariamente, sem os subitens pedidos no projeto de lei. No primeiro semestre, o Município aplicou mais 45,5 mil multas. O vereador apresentou um relatório retirado do Portal da Transparência que mostrava uma arrecadação de R$ 21,7 milhões em multas até o dia 3 de setembro. Ele ainda disse que esses valores, por força de lei federal, devem ser aplicados no próprio trânsito em ações como melhoria e conservação de sinalização ou em campanhas de conscientização.
 
EMENDA
 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação fez uma emenda ao texto e pediu que fosse retirado o parágrafo que determinava que a frequência de publicação detalhada fosse trimestral. A comissão levou em consideração o fato da publicação da informação de arrecadação com multas, atualmente, ser diária.
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