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22/08/2018 às 08h23min - Atualizada em 22/08/2018 às 08h23min

Partido e coligação descumprem cota de gênero

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral em Belo Horizonte pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o indeferimento de todos os pedidos de registro apresentados pelo partido Avante e pela Coligação Renovação.
As impugnações decorrem do descumprimento da cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, § 2º, da Resolução TSE nº 23.548/17.

Conforme relatório apresentado pelo TRE-MG, o partido Avante requereu o registro de 79 candidatos ao cargo de Deputado Estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).
“Evidente, pois, que o partido não observou o percentual mínimo de 30% de vagas para candidatura de cada sexo, o que prejudica todo o processo de registro de candidaturas”, afirma o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira.

No caso da Coligação Renovação, fato superveniente ao pedido de registro acabou alterando a proporcionalidade exigida por lei. Inicialmente, a coligação, que é formada por PCB e PSOL, inscreveu os registros de 90 candidatos ao cargo de Deputado Estadual, sendo 63 do sexo masculino (70%) e 27 do sexo feminino (30%). Todavia, com a apresentação de renúncia por parte da candidata Luciana da Cruz Neves, o percentual foi alterado e as 26 pré-candidatas perfazem agora apenas 29,21% do total de postulantes femininas ao cargo.

Com isso, o MP Eleitoral entende que a lei não está sendo cumprida e caso não haja regularização, os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) devem ser indeferidos, o que irá impactar em todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados pelo partido e pela coligação.
 
IMPUGNAÇÕES
 
Do sábado até a noite da última segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais apresentou mais 75 pedidos de impugnação a registros de candidatura nas eleições de 2018.
Muitos postulantes não conseguiram comprovar filiação partidária à sigla pela qual pretendem concorrer. Esse é o caso, inclusive, dos candidatos ao Senado pelo PCO, que não aparecem na lista de filiados desse partido registrada no sistema FiliaWeb da Justiça Eleitoral.

O candidato a governador do PCO também teve o registro impugnado, mas por ausência de quitação eleitoral: ele não votou nas eleições de 2014, nem justificou a ausência. Das 75 novas impugnações, 33 decorreram da falta de quitação com a Justiça Eleitoral.

Doze postulantes, inclusive um deputado estadual candidato à reeleição, não juntaram aos respectivos requerimentos de registro prova do afastamento legal de cargos aos quais a lei eleitoral impõe o que se chama de desincompatibilização. Se, durante o prazo de defesa, não conseguirem comprovar documentalmente que cumpriram o prazo exigido pela legislação, estarão inelegíveis.
 
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