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25/04/2018 às 09h00min - Atualizada em 25/04/2018 às 09h00min

TJMG rejeita recurso de Azeredo e abre caminho para prisão

Foi confirmada a sentença de segunda instância que condenou o ex-governador a 20 anos de prisão

CAROLINA LINHARES | BELO HORIZONTE
Julgamento de embargos infringentes de Eduardo Azeredo na 5ª Câmara Criminal do TJMG | Foto: Robert Leal/TJMG

Por 3 votos a 2, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram, nesta terça-feira (24), recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) contra sua condenação. Com isso, foi confirmada a sentença de segunda instância da Justiça que o condenou a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem.

Embora o principal recurso no TJ não tenha sido acolhido e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) determine o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, a prisão de Azeredo não foi decretada. Isso porque, embora já tenham autorizado a prisão de Azeredo, os desembargadores entendem que todos os recursos no tribunal devem ser esgotados antes.

A defesa do ex-governador entrará agora com um novo recurso, os embargos de declaração, e não há prazo para julgamento. Os advogados já recorreram a um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi negado em decisão liminar (provisória), mas ainda será analisado pela Quinta Turma.

Azeredo foi inicialmente condenado em 2015, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Em agosto passado, por 2 votos a 1, os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância. Nesta terça, o recurso foi analisado por mais dois desembargadores, além daqueles que já haviam julgado o ex-governador.

Segundo a denúncia oferecida em 2007, houve desvio de dinheiro de estatais por meio de patrocínios a eventos esportivos para financiar a fracassada campanha de reeleição do tucano em 1998.

Em seu voto, o relator Júlio César Lorens considerou que Azeredo participou do esquema e agiu com dolo, até porque seria o principal beneficiado. "Não só teve conhecimento como foi um dos autores intelectuais dos delitos."

Já o revisor, Alexandre Victor de Carvalho, autor do voto derrotado em que absolveu Azeredo em agosto, manteve seu entendimento e acolheu o recurso. Ele isentou Azeredo, afirmando que a verba das estatais não estava sob seu controle.

Pela rejeição do recurso votaram também os desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier. Último a votar, o desembargador Eduardo Machado acolheu recurso da defesa, afirmando que Azeredo "entrou de gaiato no navio" e que não havia provas concretas contra ele.

OUTRO LADO

O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Filho, em sua fala, afirmou que outras testemunhas disseram que a Secretaria de Comunicação tinha total autonomia para determinar quais eventos deveriam ser patrocinados pelas estatais. E que as empresas também detinham independência em relação ao governo.
"As testemunhas eximem o governador de qualquer responsabilidade", disse.

Sobre a prisão de Azeredo, declarou "ausência de necessidade". "Ele é nascido e criado em Belo Horizonte, sem antecedentes, com família constituída e conhecida de todos nós."

No recurso, além de pedir redução de pena e que não seja decretada a prisão, a defesa pede a nulidade das sentenças que condenaram Azeredo.

O argumento é de que o ex-governador foi condenado por sete crimes de peculato, conforme diz a denúncia, embora o próprio Ministério Público agora reconheça cinco dos delitos como um só, reduzindo a conta para três peculatos. A tese foi negada pela maioria dos desembargadores nesta terça. Eles dizem que o julgador não tem a obrigação de se ater à acusação e sim às provas.

A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge).

As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
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