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13/04/2018 às 15h30min - Atualizada em 13/04/2018 às 15h30min

MPMG recomenda diminuição de pena de ex-governador

CAROLINA LINHARES | FOLHAPRESS

O Ministério Público de Minas Gerais concordou com argumento da defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e recomendou ao Tribunal de Justiça a redução da pena por peculato (desvio de dinheiro) no processo que pode levar à prisão do tucano a partir do próximo dia 24. A diminuição seria em torno de dois a três anos.

Na ocasião, a 5ª Câmara Criminal do TJ vai julgar um recurso de Azeredo, que já foi condenado pela corte em agosto do ano passado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. O esquema de corrupção, conhecido como mensalão tucano, teve o objetivo de financiar sua campanha à reeleição em 1998.

Seguindo o mesmo entendimento do STF que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, o ex-governador pode ser preso caso a condenação seja mantida pelo TJ, a segunda instância da Justiça estadual.

A prisão foi autorizada pelo TJ, mas somente após esgotados os recursos na própria corte. Contra a condenação por 2 votos a 1, a defesa já usou os chamados embargos de declaração, negados em novembro.

Agora, cinco desembargadores analisarão os embargos infringentes –que podem levar à reavaliação da sentença e ocorrem quando há voto divergente.

Em parecer sobre o recurso, o MP defende que a pena seja revista devido a uma mudança na acusação contra o ex-governador.

A denúncia original, oferecida em 2007, relatava sete crimes de desvio de dinheiro de estatais. Nas alegações finais, porém, a acusação passou a considerar cinco desvios relativos ao grupo Bemge como um só, reduzindo a conta para três delitos.

Ainda assim, os desembargadores consideraram os sete crimes para condenar Azeredo. Com base nisso, a defesa entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a anulação do julgamento.

O ministro Jorge Mussi negou uma liminar para suspender a condenação, mas a Quinta Turma do STJ ainda deve decidir se é necessário fazer um novo julgamento.

"É o Ministério Público quem fixa os limites da acusação. Há, portanto, uma nulidade gritante", afirma o advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto.

Para o procurador do MP responsável pelo caso, Antônio de Padova Marchi Júnior, não cabe a anulação, mas um ajuste na pena para considerar apenas três crimes de peculato.

"Como se sabe, a sentença condenatória deve respeitar os limites impostos pela acusação, não podendo desbordar do pedido formulado pelo titular da ação penal pública", afirma.

O professor da Universidade de São Paulo Marcos Alexandre Coelho Zilli, especialista em processo penal e juiz, diz, porém, que esse pensamento é minoritário. Decisões judiciais sobre esse tema estabelecem que não há impedimento para que os desembargadores condenem além do que pede o MP.

"O juiz está circunscrito aos termos da acusação inicial e não ao eventual pleito apresentado em alegações finais", afirma.

Já o advogado Maurício Campos, que integra a defesa de Azeredo, diz que há uma transformação na jurisprudência e a nova tendência é limitar o âmbito da condenação.

"As funções de acusar, defender e julgar não se misturam. Se o MP reduziu a acusação, os nossos tribunais estão marchando para o entendimento de que isso vincula a decisão do juiz. Ou ele estaria extrapolando sua função."

ARGUMENTOS

Nos embargos infringentes, os advogados pedem que prevaleça o voto do desembargador que absolveu Azeredo, considerando que sua participação não ficou comprovada. "A defesa busca a absolvição plena, única decisão razoável em razão das provas constantes do processo", diz Castellar.

Caso não haja a absolvição, a defesa requer que o tempo de pena seja o do patamar mínimo legal e também a reconsideração do mandado de prisão -teses que o MP não acolhe. Se perder o próximo recurso, os advogados podem recorrer ainda ao próprio TJ (novos embargos de declaração) e ao STJ ou STF.
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