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28/03/2018 às 19h24min - Atualizada em 28/03/2018 às 19h24min

Comarca de Uberlândia reduz ações de cobrança

DA REDAÇÃO

Desde 2015, a comarca de Uberlândia deixou de receber cerca de 98 mil ações judiciais de cobrança. Isso porque as dívidas de até R$ 4 mil contraídas com a administração municipal passaram a ser cobradas administrativamente, nos cartórios de protesto de títulos. As medidas adotadas para melhorar a tramitação das execuções fiscais contribuíram também para uma redução no acervo das varas da fazenda pública e autarquias.

Em Uberlândia, o programa Execução Fiscal Eficiente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) teve duas etapas. Em relação às dívidas contraídas com o Estado de Minas Gerais, foi fixado o valor de cobranças até R$ 5 mil para o não ajuizamento de execuções fiscais. As normatizações que tratam deste assunto foram editadas em 2012, 2015 e 2017. Em relação às dívidas contraídas com o município, ficou determinado que apenas as com valores superiores a R$ 4 mil serão cobradas por meio de ações judiciais. A legislação municipal que trata das execuções fiscais foi editada em 2015 e 2017.

Com as medidas adotadas, além de não serem mais ajuizadas execuções fiscais até os valores fixados, foram arquivados todos os processos desse tipo que estavam em curso e cobravam dívidas inferiores aos valores estabelecidos na legislação. Essas cobranças deixaram a esfera judicial e passaram a ser feitas no Tabelionato de Protesto de Títulos. Os números mostram que a cobrança administrativa tem melhores resultados do que a cobrança judicial e, por isso, a arrecadação aos cofres públicos tem sido mais eficaz.

Um levantamento feito na comarca mostrou que, em maio de 2015, a 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias tinham, respectivamente, 55,3 mil e 56,5 mil processos em andamento. Desse total, cerca de 50 mil processos, em cada uma das varas, tratavam de execuções fiscais do município, do estado ou de autarquias. Atualmente, as secretarias têm, respectivamente, 36,2 mil e 35,7 mil processos. A estimativa é que, em cada uma das varas, 30 mil processos sejam de execuções fiscais.

“Nós emitimos uma certidão, e a cobrança passou a ser feita em cartório. O documento pode ser protestado, e o devedor, se não quitar a dívida, tem o seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito”, explica o juiz Valter Rocha Rúbio, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam difíceis ou até inviáveis. Esses aborrecimentos na vida financeira cotidiana acabam por incentivar o devedor a quitar o débito e a regularizar sua situação.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, acredita que a redução do acervo será ainda maior nos próximos meses, porque a baixa de processos que cobram dívidas de até R$ 4 mil ainda não foi finalizada. “Estimo que ainda tenhamos cerca de 15 mil processos que se enquadram nesse perfil”, detalha o magistrado.

Ele diz que o convênio com a prefeitura para a cobrança das dívidas contribuiu para o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Ele afirma que, com a transferência da cobrança para os cartórios e com a redução do acervo, os magistrados podem se dedicar a outros processos, mais complexos.
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