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21/03/2018 às 18h51min - Atualizada em 21/03/2018 às 18h51min

Projeto libera uso de veículos apreendidos

Autorização será concedida após 60 dias da apreensão do veículo, como forma de esvaziar pátios

WALACE TORRES | EDITOR
Uberlândia tem três pátios de recolhimento que somam mais de 11 mil veículos apreendidos | Foto: Evaldo Pighini/Divulgação

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) prevê a possibilidade de o Estado utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais. A autorização fica condicionada à superação do prazo de 60 dias da apreensão do veículo, sem que o seu proprietário o reclame. O projeto ainda estabelece que os procedimentos a serem seguidos para formalizar a utilização dos veículos apreendidos serão objeto de regulamentação pelo Estado.

Em Uberlândia, existem hoje pelo menos 11,6 mil veículos apreendidos nos três pátios de remoção e guarda, segundo levantamento feito pelo Diário com as próprias permissionárias. Num deles há veículo com pelo menos 14 anos de permanência sem que o proprietário manifeste o interesse em resgatá-lo. Boa parte desses veículos apreendidos ainda tem pendências judiciais.

Atualmente, a legislação já permite o leilão de veículos sem pendências após 60 dias de permanência.

O projeto que prevê a utilização desses veículos é do deputado estadual Dilson Melo (PTB) e tramita na Assembleia desde setembro do ano passado. Hoje, o relator e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Leonídio Bouças (PMDB), deu parecer favorável à tramitação da matéria em sua forma original. De acordo com o texto, não estão incluídos no objetivo da proposição os veículos apreendidos em razão do tráfico de drogas ilícitas.

“Os veículos apreendidos atulham os pátios e depósitos públicos onde são guardados, passando a ocupar espaço e se deteriorar quando não reclamados por seus proprietários. Diante desse quadro, é cabível ao Estado disciplinar, em lei, o destino provisório destes veículos para permitir seu uso pelos órgãos do Poder Executivo estadual”, justificou o relator.

O projeto segue agora para análise das Comissões de Segurança Pública e de Administração Pública antes de ir à votação em Plenário.

Na justificativa anexada ao projeto, o autor cita que os pátios de remoção e guarda de veículos do Estado encontram-se repletos de veículos que não são reclamados pelos respectivos proprietários, e frisa que há casos em que os débitos com multas, taxas e impostos superam o valor de mercado, fazendo com que os donos percam o interesse na retirada do bem.

A intenção é evitar que os veículos em condições de uso se deteriorem com o tempo, possibilitando ao ente público estadual sua utilização na atividade administrativa ordinária.

A viabilidade da proposta se baseia em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, firmou entendimento favorável à possibilidade de lei estadual autorizar órgãos de segurança pública a utilizarem veículos automotores no desempenho de suas funções.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil em Belo Horizonte, que informou que o órgão não comenta projeto em tramitação e nem assunto não regulamentado pelo Departamento de Trânsito (Detran).
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