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19/03/2018 às 09h21min - Atualizada em 19/03/2018 às 09h21min

Anglo American tem R$ 10 mi bloqueados

DA REDAÇÃO

A Justiça deferiu, na última sexta-feira (16), pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizada contra a Anglo American Minério de Ferro Brasil e determinou a adoção de medidas emergenciais pela empresa em virtude do rompimento do mineroduto Minas-Rio, em Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata. A decisão judicial estabelece o bloqueio de R$ 10 milhões da mineradora. O objetivo é garantir a reparação e indenização dos danos sociais e ambientais causados.

A Anglo deverá adotar medidas para cessar, imediatamente, o vazamento de substâncias do mineroduto e a contaminação do meio ambiente, bem como realizar a contenção e posterior retirada e destinação ambientalmente adequada dos poluentes, no prazo de 72 horas.

A decisão determina ainda que a empresa providencie cadastro dos atingidos pela falta de água, fornecendo-lhes água potável até que ocorra a regularização do serviço público de abastecimento, o que deverá ser feito em até 24 horas.

A mineradora deverá também custear a realização de Auditoria Ambiental Independente no empreendimento, conforme previsto na Lei Estadual, com emissão de relatório conclusivo e apresentação, no prazo de 120 dias, de informações sobre níveis de poluição e degradação ambiental provocados pelo rompimento, condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição, medidas para reparar o meio ambiente e proteger a saúde humana, dentre outras.

Conforme a decisão judicial, a forma com que a Anglo American conduz a questão causou e pode continuar causando danos ao meio ambiente e à população de Santo Antônio do Grama, pois a polpa de minério lançada no Córrego Santo Antônio poluiu as águas, comprometendo o abastecimento no município, podendo, ainda, comprometer o fornecimento em Rio Casca.

A Justiça aponta que, mesmo considerando as medidas paliativas já adotadas pela empresa, é fundamental a intervenção do Poder Judiciário para garantir a tutela e a garantia de direitos básicos dos atingidos. “Há urgência em razão da necessidade de minimizar o prejuízo ao meio ambiente e à população, além da necessidade de reparação do meio ambiente e ressarcimento de custos arcados por terceiros para minimizar os danos”, diz trecho do documento.

POLUIÇÃO

Conforme informações preliminares do Núcleo de Crimes Ambientais (Nucrim) do MPMG, houve o vazamento de 450 metros cúbicos de minério durante aproximadamente 45 minutos, seguido de injeção de água disponível na estação para conter o minério dentro do duto. Os efeitos da poluição, segundo o Nucrim, continuam em desenvolvimento.

De acordo com a ACP, a equipe do Nucrim realizou coleta de água no córrego do Santo Antônio, acima e abaixo do ponto de ruptura do duto. A amostra no ponto a montante do local da ruptura (aproximadamente 100 m de distância) revelou 75,1 NTU  (unidade   de   turbidez),   ao   passo   que,   a   jusante   do   local (aproximadamente 100 m de distância), o valor aferido foi de 837 NTU.

Na ação, o MPMG aponta que as alterações adversas das características do meio ambiente decorrentes do rompimento podem, até prova em contrário, prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criar condições desfavoráveis às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

Os promotores de Justiça lembram, inclusive, que a Copasa, responsável pelo abastecimento de água do município, determinou a suspensão da captação de água. “A Copasa ou município de Santo Antônio do Grama não podem arcar com as ações emergenciais e, em especial, com seus custos, já que refletem externalidades negativas das atividades econômicas desenvolvidas pela mineradora”, defendem os integrantes do MPMG.

Conforme os promotores, “a Anglo tem o dever legal de reparar os danos sociais e ambientais porventura causados, adotando imediatamente medidas para cessação da atividade nociva, sem prejuízo de outras obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, independentemente de comprovação de culpa”.
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