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07/02/2018 às 17h37min - Atualizada em 07/02/2018 às 17h37min

Governo lança edital com 76 vagas para delegados

Inscrições serão abertas em 16 de abril; salário inicial é de R$ 11 mil

AGÊNCIA MINAS | BELO HORIZONTE
Conforme edital, aprovados serão lotados em delegacias espalhadas pelo interior do Estado / Foto: Agência Minas/Divulgação

O Governo de Minas Gerais publicou hoje o edital do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia substituto da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).  O concurso visa o preenchimento de 76 vagas, que serão distribuídas nas unidades policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil do interior do Estado.

As inscrições estarão abertas, neste ano, a partir das 9h do dia 16 de abril e seguem até às 23h do dia 15 de maio, conforme as disposições do edital.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com regime estatutário. O salário inicial para o cargo é de R$ 11.475,57. Conforme o edital, ficam reservadas oito vagas a pessoas com deficiência, o equivalente ao percentual de 10% do total de vagas oferecidas. Ainda segundo o documento, se não houver candidatos com deficiência aprovados ou se o número de pessoas com deficiência habilitadas for inferior ao número de vagas reservadas, essas poderão ser preenchidas por candidatos sem deficiência, seguindo-se a ordem de classificação.

Além da aprovação no certame, são requisitos para ingressar no cargo o título de bacharel em Direito, a idade mínima de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais (em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares) e estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

As bancas examinadoras serão a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) e a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (Acadepol).

PROCESSO

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet nos endereços eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.br e www.fumarc.com.br. O valor de inscrição no concurso é de R$ 212, recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O Cartão Definitivo de Informação (CDI) não será enviado pelos correios. O documento estará disponível ao candidato, para impressão, nos mesmos endereços eletrônicos utilizados para as inscrições em até cinco dias úteis antes da data provável de aplicação da prova objetiva, que corresponde à primeira etapa dos testes.

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com data provável de realização no dia 17 de junho de 2018. O teste será realizado em Belo Horizonte, com duração máxima de 4h30min. Serão 70 questões de múltipla-escolha, sendo: 10 questões de Direito Administrativo; 10 questões de Direito Civil; 10 questões de Direito Constitucional; 10 questões de Direito Penal; 10 questões de Direito Processual Penal; cinco questões de Direitos Humanos; 10 questões de Medicina Legal; cinco questões de Noções de Criminologia.

A relação provisória dos candidatos aprovados na prova objetiva tem previsão de divulgação em 3 de julho de 2018 nos endereços eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.br e www.fumarc.com.br, e também no quadro de avisos no hall principal da sede da Acadepol.

O concurso público prevê, na sequência dos testes de conhecimento, uma prova dissertativa, prova oral, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos , além de prova de títulos e investigação social.
 
A FUNÇÃO

Uma vez aprovado, nomeado e empossado, o candidato será imediatamente matriculado no Curso de Formação Técnico-Profissional promovido pela Acadepol.

Neste período, vale ressaltar, o servidor terá direito somente à remuneração correspondente ao primeiro grau do nível inicial da carreira de Delegado de Polícia Substituto. Após o curso, então, o servidor será designado para atuação nas unidades policiais das delegacias regionais de Polícia Civil do interior do estado.

São funções que competem ao Delegado de Polícia Civil, conforme o edital:

- presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;
-  decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
- requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros, documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional, observados os limites legais;
- decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;
- representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais;
- presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa;
- formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;
- promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas, o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia comunitária e a mediação de conflitos;
 - dirigir os serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do Estado.
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