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06/02/2018 às 17h05min - Atualizada em 06/02/2018 às 17h05min

Jucemg prorroga prazo de regularização de empresas

Medida vale para estabelecimentos que não emitiram documentos em 10 anos

VINÍCIUS ROMARIO | REPÓRTER
Helena de Freitas diz que empresas canceladas perdem a proteção do nome empresarial / Foto: Vinícius Romario
 
Foi prorrogado até o dia 30 de abril o prazo de regularização de empresas que nos últimos dez anos não protocolaram nenhum documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) comprovando o devido funcionamento, a paralisação temporária das atividades ou alguma alteração contratual. A medida visa evitar o cancelamento administrativo dos estabelecimentos. Estão nesta situação 27.754 empresas em todo o Estado. Deste total, 1.167 são de Uberlândia.

De acordo com a instituição, a prorrogação do prazo aconteceu porque o processo não foi amplamente divulgado. Ainda segundo a Junta, a greve dos servidores durante quatro meses no ano passado também dificultou a divulgação do prazo final inicial, marcado para o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2012, a Junta Comercial convoca todas as empresas que não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos, contados a partir da data do último registro, a se manifestarem. A comunicação é feita via online, no próprio site da Junta Comercial, onde também é possível consultar a relação das empresas em situação irregular.

Segundo o edital de notificação divulgado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de setembro, estão sujeitas às sanções as empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Jucemg após 31 de dezembro de 2006.

As empresas que não atenderem o prazo estabelecido no edital de notificação são canceladas administrativamente, declaradas inativas, e perdem automaticamente a proteção do nome empresarial. “Isto significa que elas ficam impossibilitadas de comprar ou vender qualquer produto, pois não conseguem emitir Nota Fiscal”, disse a supervisora do escritório regional da Jucemg, Helena de Freitas.

No ano passado, 1.216 empresas em Uberlândia tiveram a inscrição estadual cancelada por falta de comunicação dentro do prazo legal. Em todo o Estado foram 29.466 empresas nesta situação.

O cancelamento administrativo não promove a extinção das empresas. A intenção é atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) e ampliar a utilização de nomes empresariais. Após o cancelamento, a Jucemg comunica automaticamente às autoridades arrecadadoras  – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

“(Mesmo com o cancelamento) Se a pessoa tentar receber o seguro desemprego, não irá conseguir, porque nos registros ainda aparecerá que há uma empresa no nome dela”, afirmou Helena de Freitas.

A relação das empresas sujeitas ao cancelamento administrativo está disponível no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no ícone “menu”. Na sequência, o interessado deve acessar “informações” e “cancelamento administrativo”.
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