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25/01/2018 às 05h25min - Atualizada em 25/01/2018 às 05h25min

Transexual vai à Justiça para mudar nome

TJMG confirmou decisão de juiz, que havia sido questionada pelo MP porque pessoa não passou por cirurgia de redesignação sexual

DA REDAÇÃO
Desembargador Carlos Levenhagen citou como argumento a dignidade da pessoa humana / Foto: Robert Leal/TJMG

Uma transexual de 31 anos de Uberlândia precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para garantir o direito de mudar o seu prenome. Em ação dada em primeira instância, o juiz de Uberlândia Carlos José Cordeiro havia acatado o seu pedido de retificação do registro civil. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu da sentença alegando que não havia sido realizada cirurgia para modificação de sexo e que, como "as informações constantes do registro de nascimento não pertencem apenas ao registrado, mas também a sua família e à sociedade, tais informações devem obedecer aos princípios da imutabilidade e da segurança". O MP argumentou ainda somente ser possível a alteração do nome em situações excepcionais, previstas expressamente na Lei 6.015/73, e que a pretensão da transexual não se enquadrava nas hipóteses legais.

Ao analisar o processo, o desembargador Carlos Levenhagen, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Uberlândia.

"A dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. Nessas circunstâncias, tendo em vista que a parte autora se identifica com o sexo feminino sob o ponto de vista psíquico e assim se identifica e se comporta socialmente como mulher, não há razão para ser modificada a sentença que deferiu a alteração do nome da parte autora no seu assento de nascimento, em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", apontou o desembargador relator, que teve seu voto acompanhado por outros dois desembargadores da turma.

Ao analisar os autos, o desembargador relator observou que, embora a transexual, nascida em 1986, não tenha se submetido à cirurgia de transgenitalização, ela não se identificava com o seu sexo biológico, desde a infância, e realizava acompanhamento especializado de saúde junto ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) desde 2013. Entre outros documentos, além de apresentar certidões negativas de débitos e nada consta criminais e cíveis, a transexual juntou aos autos laudo psicológico em que atestava apresentar "Transtorno de Identidade de Gênero: Disforia de Gênero".

O desembargador observou ainda que a transexual provou de ter realizado cirurgias de rinoplastia (plástica no nariz) "para fins de feminilização facial" e de ter implantado prótese mamária, além de ter anexado ao processo fotos recentes em que comprovava sua forma física feminina, motivo pelo qual passava por diversas situações constrangedoras e dificultosas – tanto sociais quanto profissionais –, já que seu prenome não condizia com seu gênero evidente.

"A identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica, sendo possível a alteração do prenome em razão da forma como o indivíduo se vê e sente, assim como é visto socialmente, de modo que se revela desarrazoada e humilhante a manutenção do nome no registro civil de seu nascimento, relativo ao gênero que não corresponde à sua identidade, uma vez que apresenta nome masculino, mas se vê e se sente como feminino, para os atos da vida civil, conforme devidamente provado nos autos", acrescentou o relator.
 
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

A alteração do nome registro civil, segundo o magistrado, encontrava suporte também no princípio da dignidade da pessoa humana. "Na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras".
 
RETIFICAÇÃO

Processos são comuns

Processos de retificação de registro civil por pessoas transexuais e travestis são comuns na Justiça Estadual, mas enfrentavam certa resistência do Ministério Público pelo fato da pessoa não ter se submetido aos procedimentos de mudança de sexo. “Tinha um promotor que recorria das decisões porque a pessoa não se submeteu à cirurgia. Mas isso já não acontece mais com frequência, pois as decisões de segunda instância têm sido favoráveis à mudança do nome”, diz a coordenadora do Núcleo de Diversidade Sexual, Sayonara Nogueira.

Segundo aponta, o processo de mudança de nome, geralmente, leva em torno de seis meses. Já o pedido para alterar o gênero pode levar alguns anos, principalmente se a pessoa não se submeteu à cirurgia. “Como a carteira de identidade não tem sexo, a gente aconselha entrar com retificação de nome para depois entrar com retificação de gênero”, diz Sayonara, que conseguiu na Justiça a autorização para mudar o prenome e já agora aguarda o resultado de outra ação para mudança do gênero em seu registro civil.

Ela avalia como mais uma vitória a decisão confirmada pelo TJMG. “Muda tudo quando você pega uma nova identidade. É uma questão de dignidade humana, de inclusão. Fica mais fácil na escola, no trabalho, em tudo”, diz.
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