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23/01/2018 às 17h32min - Atualizada em 23/01/2018 às 17h32min

Faculdades devem devolver taxa de matrícula

DA REDAÇÃO
Governador sancionou lei aprovada pela ALMG em dezembro / Foto: Manoel Marques/ Imprensa MG

A Lei 22.915 de 2018, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2° turno em dezembro de 2017.

A lei, que entrou em vigor com a publicação, determina que os estabelecimentos de ensino devolvam valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso.

A instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.

O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.
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