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16/01/2018 às 16h12min - Atualizada em 16/01/2018 às 16h12min

Escola de Governo de Minas terá cotas

Lei estabelece medida para cargo de especialista em políticas públicas

DA REDAÇÃO

O governador Fernando Pimentel sancionou a lei que, dentre outras coisas, estabelece cotas para o ingresso no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP). A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro passado.

O texto altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, já que a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira. A partir de agora, pelo menos 20% das vagas desse concurso devem ser destinadas a pessoas negras. Outros 3% são reservadas para indígenas e 17%, para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.

Poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. A cota para pessoas de baixa renda exige que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e que comprovem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.

FOMENTO

A lei também altera a legislação estadual de fomento à pesquisa. O objetivo é regular as ações de cooperação científica e tecnológica entre as instituições estaduais de ensino superior (IEES), as instituições tecnológicas e de inovação (ICTs) e suas respectivas fundações de apoio. Essa regulação será obtida com a implementação de programas e projetos nos campos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

O projeto também buscar adequar o ordenamento jurídico mineiro à Lei Federal 8.958, de 1994, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Outra mudança é a previsão de atividades que poderão ser realizadas com dispensa de licitação, não previstas na lei federal citada, por meio de acordo entre as universidades, demais ICTs e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig). Entre elas, está a realização de processos seletivos para ingressar nos cursos das IEES e ICTs.
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