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10/01/2018 às 17h35min - Atualizada em 10/01/2018 às 17h35min

Magistrados poderão vender férias-prêmio

Lei que permite a conversão de 60 dias por ano em espécie foi sancionada por Pimentel

WALACE TORRES* | EDITOR
Magistrados mineiros terão rendimentos acrescidos em até R$ 60,9 mil por ano com a conversão / Foto: Robert Leal/TJMG

Os juízes e desembargadores mineiros terão o direito de vender 60 dias de férias-prêmio a cada ano, caso essas férias tenham sido requeridas e indeferidas. Até então, a legislação só permitia que essas férias, adquiridas a cada cinco anos, fossem indenizadas financeiramente por ocasião da aposentadoria.

A lei complementar que garante o benefício foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), quando passou a valer para todo o Judiciário mineiro. Para os demais servidores civis e militares do Estado, esse benefício foi cortado em 2003. Com a sanção, cada período de 30 dias vendido irá engordar a remuneração dos magistrados com adicionais de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil. Por ano, esses adicionais totalizam entre R$ 52,2 mil a R$ 60,9 mil, dependendo da remuneração.

O projeto de lei complementar que permite o recebimento em espécie das férias-prêmio é de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro.

Em 2003, uma lei aprovada na ALMG permitiu a conversão das férias-prêmio em espécie somente após a aposentadoria. No entanto, o mecanismo valia apenas para os servidores que tinham adquirido o benefício até 29 de fevereiro de 2004 e não haviam gozado o respectivo período.

Após cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, os juízes e desembargadores têm direito a três meses de férias-prêmio. A lei complementar sancionada hoje garante aos magistrados converter em espécie até dois períodos de 30 dias por ano “a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço”.

A conversão das férias-prêmio em remuneração se junta a outra vantagem gozada por juízes e desembargadores mineiros desde outubro do ano passado, quando uma portaria interna do TJMG permitiu o recebimento das férias regulamentares em dinheiro. O procedimento administrativo permite que os magistrados interrompam suas férias em casos de conveniência e necessidade do serviço. Em troca, o período interrompido é indenizado. A quantidade de dias suspensos fica a critério da presidência do Tribunal.

LOTAÇÃO 

A norma sancionada hoje altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. O novo texto também acrescenta dispositivo prevendo que os dirigentes do TJMG, ao final de seus mandatos, serão lotados em câmara do tribunal a ser instalada, respeitada a opção de remoção.

A vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por remoção, desde que não esteja concorrendo a ela candidato à promoção que, na data do surgimento da vaga, conte com mais de cinco anos de exercício na entrância imediatamente inferior àquela da comarca pretendida, devendo esse exercício ser considerado tanto na condição de juiz de direito substituto quanto na de juiz de direito titular, ou o somatório das duas condições, na mesma entrância.
(*) Com informações da ALMG

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