Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
03/01/2018 às 17h20min - Atualizada em 03/01/2018 às 17h20min

Governo prorroga licença para servidor da Lei 100

Benefício é para quem já estava afastado de função quando foi desligado

DA REDAÇÃO
Governador Fernando Pimentel fez três vetos em texto original aprovado pela ALMG / Foto: Manoel Marques/Imprensa MG

 

O Governo de Minas Gerais prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o prazo de licença médica de 3,5 mil servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 100. O texto foi publicado na terça-feira (2) no Diário Oficial com três vetos por parte do governador Fernando Pimentel.

A Lei beneficia servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, data que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para a demissão dos trabalhadores efetivados irregularmente pela chamada Lei 100. Anteriormente, era permitida apenas a prorrogação do afastamento, desde que não fosse ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

A matéria mantém a orientação de que o beneficiário da licença seja submetido a inspeção médica oficial a cada seis meses, devendo o laudo concluir pela prorrogação ou não da licença. De acordo com a lei complementar, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

O licenciado para tratamento de saúde na data de publicação da lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário. Também será mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o servidor estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.

A proposição também determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal. Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

 

VETOS

Os artigos vetados pelo governador pretendiam alterar as legislações estaduais que tratam do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado (Lei 869, de 1952) e da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969). Esses dispositivos previam que o não atendimento, descumprimento ou recusa da convocação de comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que o servidor ocupa constituirá pena de suspensão (no caso do Estatuto do Funcionário Público) ou transgressão disciplinar.

Em sua justificativa para o veto, o governador ressaltou que a Constituição estadual especifica os servidores e as autoridades que poderão ser convocados pela ALMG e determina pena de infração administrativa em caso de recusa ou não comparecimento no prazo de 30 dias. Para Pimentel, os artigos vetados, que pretendiam ampliar a obrigatoriedade para todos os servidores civis do Estado e tornar o não cumprimento desse dever uma “falta grave”, fere a separação dos Poderes, já que tais mudanças competem ao Poder Executivo. A subordinação dos servidores é, como diz a mensagem do governador, aos titulares da secretarias ou órgãos do Estado.

 

TRAMITAÇÃO

Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá prazo de 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias, contado da data do recebimento da comunicação do veto, para decidir sobre ele.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90